Devido a alterações oriundas da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das Varas, Juizados e Turmas Recursais e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as ações do Juizado Especial Tributário, a partir do dia 01/08/2024, serão distribuídas para as Varas de Execução Fiscal.
*Fonte: SJRJ
SJRJ: Processos de Juizado Especial Tributário serão distribuídos para as Varas de Execução Fiscal, a partir de 1/8* foi postado em Portal TRF2.