JFRJ: Exigência de apresentação de certificado de 60 horas para peritos atuarem no AJG*

A Coordenadoria de Suporte ao Usuário da JFRJ alerta para o conteúdo da Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a apresentação de certificado de 60 horas para que alguns profissionais continuem atuando como peritos no AJG, conforme abaixo.

A Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que acrescentou os §§4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispôs:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU em 13 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 16…………………………………………………. …………………………………………………… ………………………………….. ………………

§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.

§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.
…………………………………………………… …………………………………………………… ……………………………………. ……………………..
Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.

A data limite para apresentação do certificado é 28/08/2024. Abaixo as profissões que deverão apresentar o certificado:

1. Agente de Trânsito;
2. Avaliador de Artes e Antiguidades;
3. Avaliador de Automóveis;
4. Avaliador de Bens Móveis;
5. Avaliador de Imóveis;
6. Corretor de Imóveis/Avaliador;
7. Documentoscópico;
8. Fotógrafo;
9. Grafotécnico;
10. Joalheiros e Lapidadores de Gemas;
11. Músico Intérprete Instrumentista;
12. Ourives;
13. Papiloscopista; e
14. Segurança Pública.

RESOLUÇÃO CJF N. 871

*Fonte: JFRJ

JFRJ: Exigência de apresentação de certificado de 60 horas para peritos atuarem no AJG* foi postado em Portal TRF2.