Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Linhares garantiu o pagamento de R$ 448.878,00 a um motorista de caminhão de uma distribuidora de bebidas. A audiência foi conduzida pelo juiz titular, Eduardo Soares Fontenelle, nesta quinta-feira (19). A quantia refere-se a verbas rescisórias e indenização por danos morais e será paga em 20 parcelas. O acordo determina, ainda, que a secretaria da Vara do Trabalho providencie a anotação da CTPS do empregado junto ao E-Social. Decisão da 1ª Turma do TRT-17 de março de 2022 já havia reconhecido o vínculo empregatício referente ao período de 1/10/2013 a 15/10/2018.
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