O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) publicou ontem o Ato Normativo nº 108/2025, prorrogando a suspensão dos prazos processuais e autorizando a continuidade do regime de trabalho remoto em unidades da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., atende a um pedido formulado pelo juízo local e visa evitar prejuízos à prestação jurisdicional durante a realização de obras no Fórum Desembargador Horta de Araújo.
A nova determinação amplia a suspensão dos prazos até o dia 3 de abril de 2025 para os processos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal. Anteriormente, a interrupção dos prazos nessas unidades estava programada para encerrar nos dias 27 e 28 de março, respectivamente. O ato normativo também mantém o trabalho remoto para os cartórios dessas varas, garantindo a continuidade dos serviços por meio do balcão virtual e do sistema eletrônico do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A prorrogação, segundo o texto do ato normativo, é resultado da necessidade de ajustes no cronograma das reformas em andamento no fórum. A suspensão dos prazos processuais, como é possível intuir, tem impacto direto sobre advogados e advogadas, bem como sobre partes e demais operadores do Direito que atuam na comarca.
Essa não é a primeira vez que o TJES prorroga prazos em razão das reformas no fórum de Cachoeiro de Itapemirim. Em março, como publicado pelo portal OAB Cachoeiro de Itapemirim, o Ato Normativo nº 064/2025 já havia determinado a suspensão das atividades em diversas unidades da comarca.
A expectativa da 2ª Subseção da OAB-ES é de que a normalização das atividades ocorra conforme previsto no novo ato normativo, permitindo que os prazos voltem a correr regularmente a partir do próximo dia 4. Até lá, advogados e partes devem permanecer atentos às atualizações do TJES para garantir o pleno acompanhamento de suas demandas jurídicas.