Com a chegada de dezembro, advogados e membros do Poder Judiciário se preparam para o período de descanso. Mas, antes de aproveitar as festas de fim de ano, é importante entender como será o atendimento na 2ª Subseção da OAB-ES.
De 20 a 29 de dezembro, o atendimento será remoto, através do número de WhatsApp (28) 3522-5540 e dos e-mails [email protected] e [email protected]. O recesso forense, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), ocorrerá de 20/12/2023 a 06/01/2024.
Após o feriado de réveillon, no dia 02/01/2024, a secretaria da 2ª Subseção (OAB Cachoeiro de Itapemirim) retomará o funcionamento presencial, das 12 às 18h. As salas de apoio à advocacia permanecerão fechadas, retomando o funcionamento normal no dia 08/01/2024.
Segundo informações compartilhadas pelo portal Migalhas, o recesso judiciário, também chamado de recesso forense, foi instituído inicialmente pelo decreto 848, de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a Proclamação da República. Em 1937, a Justiça Federal foi extinta e recriada através da lei n° 5.010/66. A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Durante este período, o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão. Conforme a resolução 244/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça, a exemplo do TJES, igualmente poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão.
Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. Para não restar dúvidas: de 20/12 a 6/1 ocorre a suspensão do expediente forense e dos prazos; de 7/1 a 20/1 ocorre a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com expediente normal.
No âmbito trabalhista, os prazos são suspensos pelo mesmo período do CPC. Portanto, é importante que os advogados e advogadas inscritos na 2ª Subseção da OAB-ES, bem como outros interessados, estejam cientes dessas datas e planejem suas atividades com antecedência.