O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou, nesta quarta-feira (5/6), pedido de ingresso na condição de interessado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003069-30.2024.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados cearenses quanto à obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a relevância do tema para a advocacia nacional, sublinhando que a Ordem possui a competência legal para defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. “A Ordem dos Advogados do Brasil possui tradição na defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social. Aliás, trata-se de uma competência legal pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas,” afirmou no documento encaminhado ao conselheiro Caputo Bastos, relator do Procedimento Administrativo.
Paralelamente, a OAB Ceará também solicitou sua admissão no procedimento na condição de amicus curiae. O presidente Erinaldo Dantas ressaltou que a participação da OAB-CE é fundamental para garantir o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e a valorização da advocacia no estado. “A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará – OAB/CE, tem por finalidade institucional defender a boa aplicação das leis, o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e a proteção dos advogados, seja em juízo ou fora dele”, justificou.
“A OAB-CE continua vigilante e comprometida em garantir que as comarcas do Ceará recebam a devida atenção e que a justiça seja plenamente exercida em todo o Estado”, reforçou o presidente da seccional cearense.
O procedimento administrativo foi instaurado pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) contra o Ofício Circular nº 171/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que reforça a necessidade de os magistrados cearenses cumprirem suas obrigações presenciais no expediente forense. A medida visa a assegurar a presença dos juízes em suas respectivas comarcas por, no mínimo, três dias úteis por semana, especialmente no caso daqueles autorizados a atuar em regime de teletrabalho.
A OAB Nacional, em sua petição, sublinha que a fiscalização determinada pela Corregedoria está em plena consonância com a Resolução CNJ nº 481/2022 e as decisões anteriores do próprio Conselho Nacional de Justiça. “Em verdade, o texto do ofício circular impugnado está em total consonância com a competência conferida à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e em fiel cumprimento ao decido por esse e. Conselho Nacional de Justiça”, argumentou Simonetti.
“A atuação conjunta da OAB Nacional e da OAB Ceará no processo reflete o compromisso da advocacia com a transparência e a eficiência do Judiciário, visando a garantir que os magistrados cumpram suas funções de maneira assídua e presente, promovendo assim uma justiça mais acessível e célere para toda a sociedade”, destacou o presidente da OAB Nacional.