A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) abriu inscrições nesta segunda-feira (15/07), para o certame de escolha e preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nos termos do parágrafo primeiro do artigo 2º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, e arts. 7º e 30 da Resolução n. 03/2023, do Conselho Pleno da OAB-ES.
O prazo para os Advogados e Advogadas concorrerem à vaga se encerra no próximo dia 13 de agosto.
Os pedidos de inscrição e os respectivos documentos deverão ser protocolados e dirigidos ao Presidente do Conselho Seccional, José Carlos Rizk Filho, preferencialmente por meio eletrônico, através do sistema DATAGED, em campo específico para as referidas inscrições ao certame, constante do sítio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, na rede mundial de computadores, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º, do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, e o artigo 8º, da Resolução nº 03/2023, do Conselho Pleno da OAB-ES.
Os recursos, impugnações e outros requerimentos deverão ser apresentados, exclusivamente por protocolo, preferencialmente na forma digital, pelo sistema DATAGED dirigidos ao Conselho Seccional da OAB-ES.
A taxa de inscrição será de R$ 3.248,40, nos termos da Resolução nº 05, de 08 de novembro de 2023, e deverá ser recolhida por meio de guia emitida pela Seccional diretamente na tesouraria da instituição, ou, por requerimento, através de emissão de boleto no endereço eletrônico Clicando Aqui
anexando-se ao mesmo, o comprovante à inscrição, sendo vedada a hipótese de devolução, ressalvadas as hipóteses legais e declaradas de hipossuficiência financeira, ocasião em que deverá ser efetivado requerimento de isenção perante a Comissão Eleitoral do processo seletivo a fim de deliberação sobre o respectivo pleito formulado.
Quinto Constitucional
A vaga do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, referente ao chamado Quinto Constitucional, foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Anníbal de Rezende Lima, e nos termos do artigo 94 da Constituição Federal, caberá à OAB-ES a formação da lista para a ocupação do cargo.
A OAB-ES, por meio de seu presidente José Carlos Rizk Filho, constituiu a Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do TJES. A Comissão é presidida pelo Conselheiro Federal da OAB-ES, Alessandro Rostagno, e tem como membros vogais o advogado Rodrigo Sanz Martins e a advogada Ana Paula Ferreira Peixoto.
O presidente da Comissão e Conselheiro Federal, Alessandro Rostagno, falou sobre a responsabilidade e a escolha do Quinto.
“A responsabilidade de nossa classe na escolha dos referidos nomes é enorme, pois juntamente com a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e do Excelentíssimo senhor Governador, nas etapas posteriores, chegaremos à nomeação e posse de um desembargador, que eleito democraticamente, através de processo transparente, ético e livre, possa ser qualificado como representante de toda a Advocacia do Espírito Santo perante o Egrégio Tribunal de Justiça, respeitando as prerrogativas profissionais de Advogadas e Advogados, e assumindo o compromisso com a ética, a moralidade, a legalidade, e primando pela recepção dos anseios sociais que são sempre aguerridamente traduzidos pela voz da advocacia. Teremos uma eleição! Teremos um escolhido! Um Advogado ou uma Advogada que sempre será calorosamente lembrado(a) e recebido(a) na Casa da Cidadania, e que dela sempre deva igualmente se lembrar, como ilustre vencedor desse complexo certame, onde, configura como escolhido, mas que se traduz na verdadeira vitória da grande titular desta vaga junto ao Poder Judiciário de nosso Estado: a sociedade capixaba!”, destacou o presidente da Comissão, Alessandro Rostagno.
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