O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão – no Blog do Fausto Macedo – sobre a necessidade do cálculo correto dos honorários advocatícios. Segundo ele, advogadas e advogados de todo o país devem exigir respeito ao cálculo correto de seus honorários em todas as causas, desde aquelas de menor valor financeiro àquelas mais vultosas.
Simonetti lembra que, após intensa atuação da Ordem em 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou explícito que a Justiça deveria respeitar o que está especificado no Código de Processo Civil (CPC), que estipula de 10% a 20% do valor total da causa como valor dos honorários. E em junho do mesmo ano, também em atendimento ao pleito da OAB, o Congresso Nacional aprovou e o Executivo sancionou a Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo em seu texto que o CPC é a referência para o cálculo dos honorários.
O presidente frisa que o resultado do árduo trabalho se mostrou mais uma vez em maio de 2024, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a discussão já está equacionada nos termos da lei e da decisão do STJ, em relação aos honorários em causas que não envolvem a Fazenda Pública – área em que a OAB atua para demonstrar que o CPC se aplica.
“Há dois anos, a advocacia conquistava as principais vitórias da história da profissão em relação à remuneração dos serviços advocatícios. Trata-se do reconhecimento, pelos três Poderes da República, do direito de advogadas e advogados a terem seus honorários de sucumbência calculados de acordo com os percentuais fixados pelo CPC e não mais de acordo com a opinião subjetiva do juiz do caso”, afirma. No entanto, Simonetti alerta que nos casos de abusos e desrespeito, a OAB está à disposição para atuar pela classe: “Nossa união em torno das prerrogativas é o que nos fortalece.”