A pavimentação da BR-319, única rodovia que liga o Amazonas ao resto do país foi liberada nessa segunda-feira (7/10) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O desembargador Flávio Jardim, relator da ação, suspendeu uma decisão anterior, tomada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que determinava a suspensão da obra.
O pedido foi formulado pela União, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Contudo, a liberação das obras só foi determinada após o tribunal receber os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor da obra em setembro deste ano.
Segundo a entidade, a suspensão da licença “impõe um ônus desproporcional à Administração Pública e retarda o andamento de estudos e a implementação de condicionantes ambientais”, em prejuízo também das “comunidades locais, que dependem da rodovia para acesso a serviços essenciais e para o desenvolvimento regional”.
Para a OAB, a “manutenção da decisão agravada perpetua o isolamento de milhares de amazonenses, que dependem dessa infraestrutura para exercerem plenamente seus direitos fundamentais”.
Amazonense, o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, reiterou que a revitalizac¸a~o da BR-319 e´ necessa´ria para assegurar a dignidade do povo do Amazonas e dos demais Estados da Região Norte. De acordo com ele, a obra consiste em uma parte fundamental para que seja assegurado à população o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, uma vez que a estrada é a única que liga o Estado ao restante do pai´s. “E´ papel da OAB atuar em defesa dos direitos assegurados pela Constituic¸a~o”, destacou.
As petições da OAB também foram assinadas pelas seccionais do Amazonas e de Rondônia.
Ao analisar o caso, cuja decisão resultou na liberação das obras, o desembargador Flávio Jardim argumentou que o trecho da BR-319 que liga as duas capitais “trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”.