Cartilha orienta advocacia sobre Guichê Virtual do INSS

Material da OAB-ES permanece como referência essencial para atendimento previdenciário remoto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) mantém disponível em seu portal uma cartilha completa sobre o funcionamento do Guichê Virtual firmado em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento, elaborado pela Comissão de Direito Previdenciário da seccional, consolidou-se como ferramenta indispensável para advogados e advogadas que atuam na área previdenciária e buscam agilidade no atendimento junto à autarquia federal. 

O Guichê Virtual consiste em um serviço remoto de atendimento previdenciário realizado por videoconferência via Microsoft Teams, exclusivamente destinado a profissionais da advocacia regularmente cadastrados no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre a OAB-ES e o INSS. A iniciativa encontra respaldo na Portaria INSS/DIRBEN nº 1.263, de 21 de março de 2025, que instituiu nacionalmente as diretrizes para o atendimento virtual da advocacia no âmbito do INSS Digital.  

A cartilha esclarece que apenas advogados e advogadas credenciados no INSS Digital por meio da OAB-ES podem utilizar o serviço, vedando-se expressamente o uso por estagiários ou terceiros. Quanto à representação, o documento orienta que a procuração apresentada deve conter poderes específicos para atuação perante o INSS, conforme os artigos 541 e 542 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, advertindo que procurações com poderes genéricos podem ser recusadas pelo servidor responsável, inviabilizando o atendimento. 

O procedimento de agendamento é realizado pelo Portal de Atendimento (PAT), acessível pelo endereço “atendimento.inss.gov.br”. O acesso exige login com duplo fator de autenticação (MFA), que combina certificado digital e código enviado pelo aplicativo autenticador. Após o login, o advogado deve selecionar o serviço “Agendamento – Guichê Virtual – OAB” e preencher seus dados com atenção redobrada ao endereço de e-mail, uma vez que o link da videoconferência será enviado automaticamente para esse endereço com um dia de antecedência. 

Entre os documentos exigidos para o atendimento, a cartilha enumera o termo de representação (recomendado, mas não obrigatório), a procuração com poderes específicos, a carteira da OAB (frente e verso) e o documento de identificação oficial com foto do segurado. Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente pelo próprio advogado. A procuração também pode ser assinada eletronicamente. Porém, plataformas como ZapSign somente serão aceitas quando assinado através do certificado digital do segurado, com validação pelo endereço “validar.iti.gov.br”. 

Cada sessão de atendimento possui duração máxima de 20 minutos, admitindo-se tolerância de até 10 minutos para atrasos – eventuais demoras comprometem o tempo total disponível. A cartilha alerta ainda que determinados serviços não são prestados pelo Guichê Virtual: protocolo de benefícios, antecipações de análise, reabertura de tarefas, criação de tarefas de revisão de ofício e informações sobre recursos tramitando no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que possui sistema próprio, o e-SISREC. Também não é possível obter a emissão de credenciais de acesso gov.br pelo canal virtual, conforme a Portaria SRSE-II/INSS nº 101, de 27 de junho de 2025. 

“O Guichê Virtual é uma conquista imensa da advocacia. Embora estejamos em fase de adaptação e conhecimento da funcionalidade, a ferramenta visa democratizar o acesso dos advogados e advogadas que não precisam mais se deslocar até a agência, trazendo ainda comodidade e economia de tempo”, observou a advogada Kenia Pacifico de Arruda, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES. 

Segundo ela, em caso de não recebimento do link de videoconferência por e-mail, basta fazer a consulta do link no próprio agendamento, acessando o PAT e clicar em atendimentos presenciais, onde no agendamento respectivo fica visível o link no canto superior direito. A cartilha, elaborada sob a presidência da advogada Catarine Mulinari Nico, na Comissão de Direito Previdenciário, e da gestão da presidente seccional Erica Neves, está disponível para download no site “www.oabes.org.br” e, igualmente, ao final da reportagem.

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