Cejusc alcança mediação positiva em reclamação pré-processual e põe fim a conflito coletivo de trabalho

Empresas reconheceram motoristas como categoria diferenciada e aumentaram os salários. Representantes do Sindicato da Indústria de Cimento do Estado do Espírito Santo (Sinprocim) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) celebraram, na tarde desta terça-feira (13), acordo em reclamação pré-processual (RPP) coletiva.Após quatro audiências de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e intensos debates com a participação do Ministério Público do Trabalho, os motoristas aceitaram a proposta de nivelamento salarial feita pelo sindicato patronal e assumiram o compromisso de não promover paralisações visando à celebração de norma coletiva com o Sindirodoviários, até a próxima data base da categoria preponderante, em março de 2025.  O acordo O Sinprocin reconheceu os motoristas enquanto categoria diferenciada, sendo assim abrangidos pela representatividade do Sindirodoviários. E se comprometeu a orientar as empresas a pagar, a partir deste mês de agosto (inclusive), o salário do motorista carreteiro no valor de R$ 2.722,45 e o salário do motorista Munk no valor de R$ 2.634,18, independente de instrumento normativo, sem prejuízo dos outros benefícios salariais já recebidos pelos trabalhadores.  Até então, os motoristas das empresas abrangidas pelo Sinprocim eram representados por outro sindicato, o Sintracical, mas reivindicavam o estabelecimento de norma coletiva própria com o Sindirodoviários, alegando pertencer a uma categoria diferenciada. O próprio Sintracical esteve presente na primeira audiência e reconheceu a representatividade do Sindirodoviários.  Importância do diálogo O representante do Sindirodoviários, Marcos Alexandre da Silva, destacou que as solicitações dos trabalhadores foram compreendidas, resultando em um acordo positivo para ambas as partes.O advogado do Sinprocin, Alberto Nemer, também reconheceu a importância do diálogo e da compreensão mútua para o sucesso da conciliação. “O entendimento entre as partes e a sensibilidade da magistrada foram fundamentais para alcançarmos esse resultado.” A juíza Ana Paula Luz, coordenadora do Cejusc 1º grau, enalteceu “o espírito colaborativo das partes que, ao assim agirem, construíram, elas próprias, uma forma mais democrática de pacificação do conflito”. A magistrada considerou a conciliação “um grande passo para o estabelecimento de um canal constante de diálogo entre os sindicatos patronal e profissional, com vistas à construção de um futuro promissor para as categorias representadas”.  Como ajuizar uma RPP? Os interessados em dar início ao procedimento de mediação devem ajuizar reclamação pré-processual (RPP) por meio do sistema PJe. Tratando-se de direitos individuais, será distribuída a uma Vara do Trabalho. No caso de mediação pré-processual no âmbito dos conflitos coletivos trabalhistas, o protocolo da RPP é feito no PJe de 2º grau e a audiência será conduzida por um magistrado no Cejusc. O objetivo, explica a juíza coordenadora, é evitar a instauração do dissídio coletivo. “Por intermédio desse procedimento, as partes em conflito têm a oportunidade de estabelecer um canal de diálogo com a presença de mediador, a fim de se obter soluções que satisfaçam a todos os interessados. O Cejusc está de portas abertas para o estabelecimento desses canais de diálogo”, complementa Ana Paula Luz. Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.   Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)   Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – [email protected]   Texto: Cristina Fagundes, com informações do Cejusc Foto: Henrique Tuler, estagiário