No dia 28 de junho, data em que se comemorou Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou sua atuação para que milhões de pessoas possam exercer sua cidadania de forma plena no Brasil, seja pela garantia dos casamentos civis homoafetivos, seja pelo direito ao uso de nome social condizente com a identificação pessoal, seja pela criação e aperfeiçoamento de formulário de risco para proteger a vida dessa comunidade.
Nos últimos anos, decisões do CNJ e dos tribunais brasileiros têm sido instrumentos garantidores de direitos, em uma atuação que requer permanente atenção e mobilização pela plena cidadania dessas pessoas. “O trabalho de combate à discriminação e à intolerância, em especial em relação a populações vulneráveis, deve ser incessante por parte do Poder Judiciário. O respeito à comunidade LGBTQIA+ é peça fundamental ao pleno exercício da democracia”, destaca a conselheira Renata Gil, presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violência, Testemunhas e Vulneráveis.
Prova desse esforço permanente em prol da pauta é o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) previsto para ser firmado no início de agosto que busca estabelecer fluxo para a implementação nacional do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às pessoas LGBTQIAPN+, conhecido como Rogéria, denominação concedida em homenagem à cantora trans falecida em 2017.
O acordo será estabelecido entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) bem como o da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ideia é que, por meio de um plano de trabalho conjunto para uma atuação integrada de procedimentos, a aplicação do formulário se torne realidade em todo país.
Entre as ações previstas no termo, está o treinamento de agentes públicos. Os integrantes da rede de proteção deverão conscientizar as pessoas LGBTQIAPN+ em situação de violência sobre o grau do risco, com a construção de um plano de proteção, segurança e apoio. O formulário servirá de subsídio na apreciação judicial de pedidos de medidas protetivas de urgência e medidas cautelares contra agressores.
Perspectiva de gênero
A implementação do ACT segue diretrizes relativas à diversidade sexual e de gênero contidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme previsão da Resolução CNJ n. 492, aprovada em março de 2023.
A disponibilização dos dados do formulário via sistemas unificados e levando em conta a preservação da identidade das vítimas possibilitará a realização de pesquisas e formulação de base para estatísticas com objetivo de subsidiar políticas públicas de prevenção e de enfrentamento dos crimes e atos praticados neste contexto.
O aprimoramento da aplicação do formulário é de fundamental importância para o fortalecimento dos serviços públicos destinados às pessoas LGBTQIAPN+ em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça e da rede socioassistencial.
Nome social
A reformulação do Rogéria acontece em um contexto de iniciativas do Poder Judiciário brasileiro voltadas à população LGBTQIAPN+. Por meio da Resolução n. 270/2018, o CNJ assegurou a possibilidade de uso do nome social a pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários. O mesmo normativo concedeu o direito a magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados em seus registros funcionais, sistemas e documentos.
Em 2020, por meio da Resolução CNJ nº 348, foram estabelecidas diretrizes e procedimentos com relação à população carcerária LGBTQIAPN+. O reconhecimento de pessoas desse grupo a partir de autodeclaração, que deve ser colhida pelo juiz em audiência, em qualquer fase do processo, foi um dos avanços previstos na norma.
Atualização das TPUs
Em abril último, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ realizou uma atualização, voltada à população LGBTQIAPN+, das tabelas processuais unificadas (TPUs), que servem para orientar o registro das demandas e litígios que chegam ao Poder Judiciário.
Além das classificações para o registro de uniões estáveis homoafetivas e nome social, foi incluída entre as opções a serem registradas no cadastro dos processos a injúria preconceituosa em razão de identidade de gênero ou orientação sexual.
Do universo de crimes informados pelos tribunais até o momento, constam 493 processos por intolerância e injúria preconceituosa por identidade ou expressão de gênero em tramitação no Brasil. Outros 466 versam sobre intolerância e injúria preconceituosa por orientação sexual.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão aconteceu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.
“Para que possam ser refletidos nas estatísticas os problemas que as pessoas enfrentam nas suas vidas, as tabelas precisam ser bem completas”, explica a supervisora do DPJ e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Ana Lúcia Aguiar.
*Fonte: Agência CNJ de Notícias
CNJ: Compromisso da Justiça com a população LGBTQIAPN+ efetiva direitos fundamentais* foi postado em Portal TRF2.