A Comissão de Direito de Trânsito da 2ª Subseção da OAB-ES realizou na última quarta-feira (18) um grupo de estudos para tratar do tema das “infrações de estacionamento rotativo e as peculiaridades das infrações autuadas em Cachoeiro de Itapemirim”. O encontro, virtual, aconteceu por meio do aplicativo Google Meet.
O estacionamento rotativo, como provavelmente sabe boa parte dos leitores, é uma solução adotada em muitos municípios para gerenciar a alta demanda por vagas de estacionamento em áreas urbanas. Em Cachoeiro de Itapemirim, como em outras cidades capixabas, existem regras específicas para o uso dessas vagas. O não cumprimento pode resultar em infrações.
“A Comissão de Direito de Trânsito da OAB, subseção de Cachoeiro de Itapemirim, com o objetivo de ampliar o conhecimento jurídico dos membros, tem se unido para realizar estudos frequentes, a fim de promover uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos frente a legislação local, em consonância com Código de Trânsito Brasileiro”, observou o advogado Agostinho Tirello, membro do colegiado presente à reunião.
Segundo explicou, o trabalho no grupo de estudos, bem como na própria comissão, tem o objetivo de abordar “as dificuldades práticas enfrentadas pela advocacia de trânsito, fomentando o debate sobre a aplicação da legislação e buscando soluções que assegurem a correta interpretação das normas perante a Administração Pública”.
A reunião desta semana, por exemplo, tratou da legalidade das autuações lavradas em decorrência de estacionamento rotativo irregular. Consideradas as particularidades do regramento adotado em Cachoeiro de Itapemirim, foi feito, de acordo com Agostinho Tirello, “um estudo aprofundado da Portaria 996/2023, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim”.
A norma, importante lembrar, dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados na aplicação de multas pelos agentes de trânsito, por infrações de estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas para a área pública paga (estacionamento rotativo).
A portaria define, dentre outras regras, que os veículos que estacionarem nas vagas sinalizadas como de estacionamento público pago deverão ser registrados pelos servidores da concessionária e lançados em um sistema corporativo informatizado. Após 15 minutos de tolerância, os agentes municipais de trânsito poderão constatar a infração e registrá-la no sistema corporativo.
Se a infração não for regularizada dentro de 24 horas, a concessionária deverá informar à Subsecretaria de Trânsito, que emitirá o Auto de Infração de Trânsito (AIT). O valor da multa será de R$ 80,00.
Além disso, a portaria prevê a possibilidade de medidas administrativas, como a remoção do veículo do local de estacionamento irregular.
“Os estudos da comissão não estão finalizados ainda, mas é um fato que a maior parte dos membros não concordam com essa tarifa, tampouco com várias questões apontadas pela portaria”, explicou a advogada Larissa Moura Tessinari, coordenadora da Comissão. Ela também informou que não houve consenso em relação ao valor cobrado. Conforme comentou, no grupo de estudos desta semana os membros discordaram da forma como a lavratura dos autos de infração de rotativo estão sendo feitas, uma vez que esbarram nas limitações da legislação de trânsito.