Em uma decisão progressista, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, nesta quarta-feira (13), a publicação da resolução CFM 2.336/23, que traz atualizações significativas sobre a regulamentação da publicidade médica. Esta nova resolução, que entra em vigor em 180 dias, é fruto de um processo de três anos, envolvendo consulta pública e a realização de webinários.
O novo texto permitirá que médicos divulguem nas redes sociais imagens de “antes e depois” de pacientes, sempre com caráter educativo. Além disso, será possível fazer publicidade dos equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e utilizar imagens de seus pacientes ou de bancos de fotos.
Conselheiro Federal Emmanuel Fortes, relator da nova resolução, destacou que, por anos, o CFM interpretou de forma restritiva os decretos-lei que regulam a prática médica e a publicidade. Com a nova interpretação, busca-se tratar de forma isonômica as diferentes formas de prática da medicina, permitindo que o médico mostre à população a amplitude de seus serviços.
As novas diretrizes estabelecem critérios claros para a utilização de imagens de pacientes. Estas devem estar relacionadas à especialidade do médico, acompanhadas de textos educativos e não podem ser manipuladas. Além disso, o paciente não deve ser identificado, garantindo sua privacidade.
O CFM também destacou a importância de mostrar diferentes perspectivas de tratamento para variados biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata e tardia dos procedimentos.
Outra novidade é a autorização para captura de imagens por terceiros exclusivamente em partos, excluindo outros procedimentos médicos. E, ao utilizar imagens de bancos de fotos, o médico deve citar a origem e respeitar os direitos autorais.
A resolução também traz diretrizes sobre como o médico deve divulgar suas qualificações, fazendo distinção entre especialistas e não especialistas. E, ao fazer publicidade, o médico deve informar suas credenciais, como nome, número de registro e, se for o caso, o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A nova resolução também aborda a diferença entre publicidade e propaganda, estabelecendo quais informações devem estar presentes nas peças publicitárias dos médicos. Selfies, antes proibidas, agora são permitidas, desde que não tenham caráter sensacionalista.
O médico também pode anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. E, embora possa informar valores de consultas e oferecer descontos, continua proibido o uso de promoções de vendas casadas e a oferta de serviços via consórcios.
Paulo Vinícius de Carvalho Soares, advogado especialista na área, vê a nova resolução como um avanço significativo, permitindo que médicos divulguem seus trabalhos de forma mais transparente. Ele ressalta, no entanto, a importância da ética e responsabilidade na publicidade médica, evitando promessas irrealistas ou sensacionalistas.
Fonte: Migalhas