Convênio garante desconto imperdível em postos de combustível

Parceria da 2ª Subseção da OAB-ES com o Grupo Nazarão assegura redução de R$ 0,20 por litro em gasolina para advogados e advogadas

A 2ª Subseção da OAB-ES formalizou, nesta sexta-feira (10), um convênio de referência com o Posto Avenida e os demais postos do Grupo Nazarão em Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, garantindo descontos diretos na bomba para a advocacia regional e seus dependentes autorizados. Pelos termos do contrato, os beneficiários passam a contar com R$ 0,20 de desconto por litro na gasolina comum e na gasolina aditivada, R$ 0,10 no etanol e R$ 0,05 no diesel S10, valores aplicados no valor total do abastecimento exibido na bomba. 

Segundo explicou o administrador Thiago Fraga, gestor do Grupo Nazarão na região, a concessão ocorre mediante leitura de um QR Code próprio do convênio, que associa o desconto ao perfil cadastrado do usuário no momento do abastecimento. 

“Para ter acesso ao desconto é muito fácil. É só baixar o aplicativo ‘Nazarão Clube de Vantagens’. O advogado ou advogada vai vir ao Posto Avenida, pegar o seu código e ativá-lo. Isso será feito pelos beneficiados do convênio somente uma vez. Depois dessa primeira etapa, o advogado ou advogada, bem como outros beneficiados do convênio terão acesso aos descontos nos dezessete postos do Grupo Nazarão na região de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta”, informou.  

Como observou Thiago, a parceria se estende a toda a rede Nazarão na região, totalizando 17 postos elegíveis para aplicação do benefício, incluindo o Posto Avenida e unidades como os postos Brasil, União, Santa Clara, Rainha, São Judas Tadeu, Pedra da Ema, União das Pedras, Soturno, Coronel Borges, Baiminas, Trevo, Ita, Alvorada, Itaoca, Dantas e Vila Maria (Vargem Alta). De acordo com o gestor, a possibilidade de uso integrado em diferentes endereços amplia o alcance prático do convênio para advogados e advogadas que circulam com frequência entre Cachoeiro e municípios do entorno. 

O convênio beneficia não apenas advogados e estagiários regularmente inscritos na 2ª Subseção da OAB-ES, mas também seus parentes de primeiro grau (pais, filhos e cônjuges ou companheiros), além de colaboradores e estagiários que atuam diretamente na estrutura administrativa da 2ª Subseção. Para ter acesso aos descontos, os beneficiários devem apresentar documentos específicos conforme sua qualificação: advogados, por exemplo, precisam mostrar a carteira profissional ou o cartão de identidade do advogado, físico ou digital, em conformidade com a Lei 8.906/94 e as regulamentações do Conselho Federal da OAB.  

Estagiários, igualmente, devem portar o cartão ou carteira de identidade de estagiário da OAB, enquanto funcionários e colaboradores da subseção necessitam apresentar crachá de identificação acompanhado de documento de identidade. Os dependentes, por sua vez, precisam comprovar o vínculo de parentesco com o beneficiário titular por meio de documentação adequada. 

“Depois de baixado o aplicativo ‘Nazarão Clube de Vantagens’ e ativado o código do convênio, o desconto é imediato. Chegou em um dos postos do Grupo Nazarão e leu o QR Code da parceria, o preço da bomba já vai mudar na hora. O advogado vai ver o preço, a placa e o desconto na bomba. Vai ter acesso imediato aos benefícios do convênio com a 2ª Subseção”, disse Thiago Fraga. 

Como alternativa ao procedimento de comprovação presencial, o contrato de convênio prevê que os estabelecimentos conveniados podem consultar o Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) pelo site oficial ou entrar em contato diretamente com a secretaria da 2ª Subseção, que funciona das 8h às 18h, pelo telefone (28) 3522-5540.  

Em resumo, o caminho para acessar os descontos envolve baixar o app “Nazarão Clube de Vantagens”, cadastrar-se, obter e ativar o código promocional no Posto Avenida, apresentar a documentação adequada ao perfil e, a partir daí, abastecer nos postos conveniados com a leitura do QR Code para ver o preço reajustado na bomba. A exigência documental e os canais de verificação alternativos garantem controle de elegibilidade, enquanto a automação do desconto na bomba entrega transparência imediata sobre a vantagem financeira aos beneficiários da parceria.  

A formalização do novo convênio insere-se na estratégia da atual gestão de ampliar os benefícios corporativos disponíveis aos profissionais da advocacia regional. A 2ª Subseção já mantém parcerias com diversos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços nos municípios de sua área de abrangência, oferecendo descontos que variam de 10% a 25% em segmentos como saúde, educação, veterinária, materiais de construção e outros setores. 

O contrato com o Grupo Nazarão, apesar de não ser a primeira parceria da Ordem com uma rede de postos de combustíveis, representa uma aliança extremamente bem-vinda e vantajosa com um setor de relevância significativa nos custos operacionais dos advogados que, não raro, necessitam de deslocamento frequente entre comarcas e unidades judiciais. O novo convênio adiciona capilaridade à opção de abastecimento diário da advocacia regional ao disponibilizar 17 postos do Grupo Nazarão aptos a aplicar o benefício mediante validação digital e leitura de QR Code.