Dia Nacional do Quinto Constitucional celebra a integração da advocacia ao Poder Judiciário

No Dia Nacional do Quinto Constitucional, comemorado nesta terça-feira (16/7), o Conselho Federal da OAB relembra uma data que marca não apenas a promulgação da Constituição de 1934, mas também a consolidação de um princípio fundamental para a democratização do Poder Judiciário brasileiro. Há 90 anos, a Constituição pioneira estabeleceu esse instrumento para garantir a reserva de um quinto das vagas de determinados tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público (MP).

Os cargos são para desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dos Tribunais de Justiça (TJs) nos estados e no DF; ou ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Superior Tribunal de Justiça (STJ) vigora a regra do terço constitucional, ou seja, são destinadas aos membros da advocacia e do MP um terço das vagas.

Preenchimento das vagas

O processo para o preenchimento desses postos é meticuloso: no caso do TST, assim como do STJ, após a definição da lista sêxtupla pela OAB, esta é encaminhada ao Tribunal. Lá, é reduzida a uma lista tríplice, que então é submetida à escolha do presidente da República. Posteriormente, o escolhido pelo presidente é sabatinado pelo Senado Federal e, sendo aprovado, é oficialmente nomeado e toma posse como ministro.

Para os TJs, não há sabatina no Senado, sendo a lista tríplice remetida ao governador para a escolha do nome. Já para os TRTs e para os TRFs, o tribunal em questão define a lista tríplice a partir dos seis indicados pela OAB e envia ao presidente da República para a definição do nome.

“A Ordem dos Advogados do Brasil desempenha um papel fundamental ao selecionar, com rigor e responsabilidade, os nomes que compõem as listas sêxtuplas enviadas aos tribunais. É um compromisso com a excelência e com a pluralidade de perspectivas no Judiciário, promovendo, assim, decisões mais equitativas e alinhadas com as necessidades da sociedade brasileira”, explica o presidente em exercício do CFOAB, Rafael Horn.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “hoje, mais do que nunca, é crucial reafirmar o papel fundamental da advocacia no processo democrático. Esse processo reflete a essência da Constituição de 1934, que buscou ampliar o acesso ao Poder Judiciário, promovendo um equilíbrio saudável entre diferentes saberes e experiências”.

Últimas listas

Em maio deste ano, o Conselho Federal da OAB definiu a lista sêxtupla ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Em 2023, houve uma lista sêxtupla de indicados ao STJ, outra para o TST, duas para o TRF1 (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), uma para o TRF2, duas para o TRF3 (São Paulo e de Mato Grosso do Sul) e uma para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que compreende os estados do Pará e do Amapá.