A opção para marcação aparece na etapa 5/5 do peticionamento eletrônico
O sistema e-Proc agora traz, no Peticionamento Eletrônico, etapa 5 de 5, uma opção que pode ser marcada pelo(a) advogado(a) quando a pessoa envolvida na causa está em situação de rua.
A medida visa a aprimorar os dados estatísticos e o planejamento de ações pelo Comitê Regional Pop Rua Jud.
Pop Rua Jud é a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução CNJ n. 425/2021, diante do desafio de abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis.
O objetivo dessa ação é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo. Leia mais.
*Fonte: JFES
e-Proc disponibiliza campo para identificar ações judiciais relacionadas a pessoas em situação de rua* foi postado em Portal TRF2.