Durante as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) disponibilizará um plantão judiciário exclusivo para o atendimento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida foi estabelecida pelo Ato TRT 17ª PRESI nº 81/2024 e busca garantir uma resposta rápida e eficaz para eventuais ocorrências relacionadas ao tema. O plantão funcionará nos dias 5 e 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições, e, caso haja segundo turno em algum município do Espírito Santo, nos dias 26 e 27 de outubro. O atendimento será realizado das 8h às 17h, na cidade de Vitória/ES, abrangendo toda a jurisdição do Estado. Para o atendimento das demandas de assédio eleitoral no trabalho, foram designados como plantonistas os seguintes magistrados: Juiz Substituto Fábio Eduardo Bonisson Paixão – responsável pelo plantão de 1º grau. Desembargador Valério Soares Heringer – responsável pelo plantão de 2º grau. As partes que precisarem acionar o plantão devem registrar no processo, na aba “Características”, que se trata de um “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”, utilizando o assunto “Eleições/Assédio Eleitoral” (Código 15236). Essa identificação garante que o caso receba a devida atenção no regime de plantão. O que é assédio eleitoral? O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Canal de denúncia no TRT-17 No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) a Ouvidoria atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho. Leia também: Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas – Portal do TRT-17 (trtes.jus.br) Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – [email protected] Texto: Francine Costa
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