Em artigo publicado pelo Estadão nesta quarta-feira (4/12), o ministro aposentado Celso de Mello – ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – defendeu que o advogado ou qualquer outro operador do Direito não pode ser punido em razão de opiniões jurídicas que reflitam as suas convicções pessoais ou a sua visão doutrinária do tema em discussão. Segundo ele, a punição seria uma afronta aos princípios constitucionais da independência do advogado e de sua consequente liberdade intelectual.
“Não me parece correto punir, tanto no plano administrativo-disciplinar quanto na esfera penal, o profissional do Direito que haja eventualmente incidido em erro, grosseiro ou não, na exegese de qualquer espécie normativa, sob pena de se criar um novo, e absurdo, tipo penal definidor da esdrúxula e inconstitucional figura do denominado crime de hermenêutica”, afirmou Celso de Mello no texto.
O ministro mencionou um caso emblemático corrido em 1896, envolvendo Ruy Barbosa – patrono dos advogados brasileiros e do Senado Federal –, em que ele conseguiu que o STF absolvesse um juiz gaúcho “absurdamente acusado de ‘erro de interpretação’ do Direito e de rebeldia jurisdicional”, conforme pontuou Celso de Mello no texto, em face de sua frontal discordância com o entendimento sustentado pelo então presidente do Estado do Rio Grande do Sul, Júlio de Castilhos.