Emerj promoverá palestras sobre crimes ambientais

No dia 23 de agosto, às 10h, o Fórum Permanente de Direito Penal e o Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão o encontro “Crimes ambientais”.

O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa); a vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Admara Schneider; o membro do Fórum Permanente de Direito Penal Carlos Eduardo Adriano Japiassú, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Uerj; o advogado Carlos Eduardo Machado, presidente do Grupo Brasileiro da AIDP e mestre em Direito na área de Criminologia e Justiça Criminal pela London School of Economics and Political Science; e Eduardo Saad-Diniz, livre-docente em Criminologia pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) e doutor em Direito pela USP e pela Universidade de Sevilha, conduzirão a abertura da reunião.
Painel I – Ecocídio como nova fronteira dos crimes ambientais?
Moderador
A moderadora do primeiro painel será a membra do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, mestra em Direito da Cidade pela Uerj.
Palestrantes
Realizarão as exposições do primeiro painel: Adán Nieto Martín, vice-presidente da Seção Espanhola da AIDP, professor catedrático de Direito Penal da Universidad de Castilla-La Mancha e sub-diretor do Instituto de Direito Penal Europeu e Internacional; e Christoph Burchard, membro da AIDP, professor da Goethe University Frankfurt e LL.M. pela New York University.
Painel II – Extrativismo legal e ilegal: da investigação criminal aos acordos
Moderador
O membro do Fórum Permanente de Direito Penal Thiago Bottino do Amaral, professor de Direito Penal e Processual Penal da UFRJ e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), será o moderador do segundo painel.
Palestrantes
Mosquito Garrido, professor da Universidade Jean Piaget, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Adriano Godoy Firmino, o diretor da Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP) e mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), e o advogado Bernardo Weaver, mestre em Direito Penal pela Harvard Law School, serão os palestrantes do segundo painel do evento.
Painel III – Crimes ambientais e a proteção penal das futuras gerações
Moderador
O membro do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático Rogério Geraldo Rocco, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), realizará a moderação do último painel da reunião.
Palestrantes
Os palestrantes serão: o subprocurador-geral de Justiça do MPGO Marcelo André de Azevedo, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), e Antonio José Teixeira Martins, professor da Goethe University Frankfurt Finn-Lauritz Schmidt, professor adjunto de Direito Penal e Criminologia na UFRJ e doutor em Direito pela Goethe University Frankfurt.
Encerramento
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a juíza Admara Schneider e o professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú ficarão a cargo do encerramento da reunião.
O tema
“Os crimes ambientais são definidos como ações ou omissões que afetam negativamente o meio ambiente e os recursos naturais. Eles podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e incluem práticas como desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas, caça ilegal e tráfico de animais silvestres. Esses delitos têm consequências graves, como a extinção de espécies animais e vegetais, a contaminação da água e do solo e o desequilíbrio dos ecossistemas.
A degradação do meio ambiente é uma das principais ameaças à qualidade de vida das pessoas em todo o mundo. A poluição do ar, da água e do solo, o desmatamento, as queimadas e a caça ilegal são exemplos de atividades humanas que causam danos irreparáveis ao meio ambiente.
No Brasil, os crimes ambientais são regidos pela Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei prevê penas como detenção, multa e prestação de serviços à comunidade, além de medidas restritivas de direitos. Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado e da sociedade de preservar o meio ambiente, garantindo o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.
A legislação ambiental tem o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a qualidade de vida das pessoas. As leis ambientais são importantes para coibir os danos ao meio ambiente e para responsabilizar aqueles que causam os danos. Além disso, a legislação ambiental também incentiva a adoção de práticas sustentáveis em empresas e empreendimentos.
A Lei de Crimes Ambientais, como é conhecida, é uma das mais rigorosas do mundo, e estabelece punições severas para quem comete crimes ambientais. Ela também é responsável por criar órgãos de fiscalização ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que tem a missão de fiscalizar e controlar as atividades que possam causar danos ao meio ambiente.
A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais rigorosa na punição dos crimes ambientais. Em 2020, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática da vaquejada é inconstitucional por configurar maus-tratos aos animais. Além disso, a Justiça tem aplicado multas milionárias em casos de desmatamento ilegal e outras infrações ambientais. É importante destacar que a responsabilidade pelos crimes ambientais pode ser objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a intenção do agente em causar o dano.
A jurisprudência ambiental é importante para estabelecer padrões de conduta a serem seguidos pela sociedade. Através da jurisprudência, a sociedade pode entender os limites de suas ações e as consequências de seus atos. Além disso, a jurisprudência ambiental também é importante para garantir a efetividade das leis e para coibir as condutas lesivas ao meio ambiente.”
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8528
Fonte: JusBrasil

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