Poucos dados retratam com tanta nitidez o significativo crescimento da presença feminina na advocacia regional como o percentual divulgado pela 2ª Subseção da OAB/ES, em dezembro, demonstrando que as advogadas já representam hoje 51,03% dos seus inscritos. É um número para ser devidamente celebrado. Principalmente levando-se em consideração o fato que, em 2022, se encerrou o primeiro ano sob a égide da paridade de gênero nas diretorias e conselhos do Sistema OAB.
Instituída pelo Conselho Federal em decisão tomada em dezembro de 2020, a regra de estabelecer quantitativo igualitário de homens e mulheres nas chapas para a direção da entidade e nos órgãos da estrutura interna da Ordem, passou a valer a partir da eleição de 2021. Para as advogadas, agora maioria reconhecida na OAB Cachoeiro, nada mais natural que a representação de uma classe, composta por aproximadamente 50% de mulheres, contasse com uma equivalência percentual na gestão institucional.
“Embora o quadro tenha aumentado gradativamente e, desde 2021, as advogadas sejam maioria dentre os inscritos, a participação feminina na diretoria e conselho da OAB sempre foi aquém. A distribuição igualitária incentiva e abre espaço para esta participação na gestão, bem como alavanca a inclusão das mulheres nas decisões da Ordem”, observa a advogada Kenia Pacífico de Arruda, tesoureira da 2ª Subseção.
Para ela, a expectativa é de que este aumento continue sendo registrado nos próximos anos, “não por conta de meta ou determinação de percentual de quórum”, mas por criar oportunidades para que “as advogadas tomem seu lugar e exerçam seu papel sem distinção, sem sofrer qualquer tipo de assédio moral e efetivamente conquistem o campo de atuação que lhes pertence na tomada de decisões, na gestão e na participação na OAB”.
Esta visão é compartilhada, de certa forma, pela advogada Fernanda Ribeiro Campos Michalsky, secretária-geral adjunta da 2ª Subseção da OAB/ES. Conciliadora, ela defende que, pelo fato de as mulheres já representarem a maioria na Ordem, tal cenário de liderança feminina deve servir para impulsionar a todos para o dever de ofertar uma gestão mais igualitária, justa e abrangente.
“A paridade na instituição deve ser um exemplo a ser seguido. Por esse caminho a OAB está um passo à frente, lançando um olhar diferente sobre a luta das mulheres na sociedade e possibilitando a criação de uma comunidade mais justa e mais equilibrada”, afirma Fernanda.
Necessário destacar que há divergências quanto ao tema. A advogada Priscila Martins Chiecon, conselheira titular da 2ª Subseção, por exemplo, acredita que “sem a obrigatoriedade, essa paridade não existiria”. Na opinião dela, é consenso que o gênero (feminino ou masculino) não interfere na competência ou no desempenho das atribuições inerentes às profissões jurídicas.
“De fato, não há vedações, proibições normativas ou legais que impeçam a presença feminina em cargos de chefia e/ou superiores. Contudo, temos que reconhecer que as aspirações de liderança, quando exercidas por mulheres, são abafadas desde o início da vida profissional e, também, no âmbito familiar e de amigos. Elas são instadas a responder, não raras vezes, ‘para que e por que’ querem ou pretendem ocupar posições de liderança e/ou cargos de chefia”, diz Priscila, que concilia as atribuições da carreira de advogada com as de professora universitária e a recente maternidade.
A conselheira destaca ainda que, em que pese o fato de metade da classe ser composta por advogadas, a OAB nunca teve uma mulher na presidência da entidade federal e, até 2020, todas as 27 seccionais eram presididas por homens. Com a aprovação da proposta de paridade de gênero, como observa, o quadro se modificou.
“O Conselho Federal alcançou, pela primeira vez, uma composição paritária, com 81 conselheiras, entre titulares e suplentes. Trata-se de uma evolução significativa da participação das mulheres na gestão da entidade, tendo em vista que o recorde feminino, em gestões anteriores, foi de apenas 16 conselheiras federais”, comenta Priscila.
Para além de eventual controvérsia, propor e adotar políticas públicas que tratem a paridade de gênero como um direito universal e integrado é, como destaca a própria conselheira, o compromisso de todos que visam a ampliar a representação e tornar mais plurais as instituições.
“Uma composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos”, argumenta. É uma perspectiva que, neste momento de virada, merece necessária ponderação.