O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento da Polícia Militar. O ex-policial foi condenado a 66 anos de prisão por homicídio consumado e tentado contra quatro vítimas.
Segundo o processo, o ex-sargento passou o dia consumindo bebidas alcoólicas, depois dirigiu seu veículo do litoral de São Paulo até Guarulhos (SP), com seu filho como passageiro. Ao parar em um estabelecimento para se alimentar, sem motivo aparente, ele começou a disparar contra as pessoas que estavam no local.
Como resultado dos disparos, um idoso faleceu e outras três pessoas ficaram feridas. Entre os feridos estava o filho do atirador, que tentou impedir o pai de continuar atirando e quase foi atingido na cabeça.
No primeiro júri, o ex-policial foi absolvido, mas o julgamento foi posteriormente anulado. No segundo júri, o conselho de sentença o condenou, e o juiz determinou a execução provisória da pena de prisão.
A defesa do réu argumentou, no pedido de habeas corpus, que a prisão foi inadequada e solicitou que ele possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação. Segundo a defesa, o ex-policial estava em liberdade durante a ação penal, e não haveria motivo para prendê-lo antes do término do processo.
O ministro Og Fernandes destacou que, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a execução provisória da pena foi justificada pela violência dos crimes cometidos e pela periculosidade demonstrada pelo ex-policial. Fatores que, segundo o TJSP, autorizam a medida em nome da preservação da ordem pública.
Em relação ao mérito do habeas corpus, este ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.
Fonte: STJ