Causou natural interesse entre os advogados e advogadas inscritos na 2ª Subseção da OAB-ES o lançamento, no início da segunda quinzena de fevereiro, de uma importante ferramenta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) que permite a fiscalização de publicidade irregular no âmbito do exercício profissional da advocacia. O novo canal, disponibilizado por meio do endereço eletrônico https://oabes.org.br/publicidade-irregular permite que todos os advogados e advogadas possam contribuir, denunciando eventuais excessos e infrações ao Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, vigente desde setembro de 2016.
“A OAB/ES avançou mais um passo no sentido de coibir práticas que ferem a ética e as regras deontológicas da advocacia. Manter um canal de denúncias é extremamente necessário para que a profissão seja aprimorada. Ganha toda a advocacia. Ganha a sociedade”, observou o presidente da 2ª Subseção, o advogado Adílio Domingos dos Santos Neto.
Como o próprio Adílio destacou em resposta às manifestações registradas nos grupos de WhatsApp da jovem advocacia, o provimento nº 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, “dá um norte bastante seguro” para que advogados e advogadas possam publicar em redes sociais ou outros espaços de comunicação sem correrem o risco de extrapolarem os parâmetros estabelecidos de marketing jurídico pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
“As normas também estão estabelecidas no Código de Ética e Disciplina”, destacou o presidente da OAB Cachoeiro de Itapemirim.
Na página da ferramenta disponibilizada pela Seccional, um texto esclarecedor observa que “o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia […] regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão, trazendo inovações no campo da publicidade do advogado por meios eletrônicos”.
Assim sendo, como salienta, “a OAB/ES, por meio da Comissão Especial de Fiscalização, Propaganda e Publicidade tem o objetivo de instruir os advogados e advogadas inscritos, por meio do novo canal, sobre os limites da publicidade no exercício da advocacia” e, por consequência, “contribuir para coibir a prática da publicidade irregular pelos advogados, sobretudo nas redes sociais”.
Como rememora a página oficial, “a ferramenta disponível no site da OAB/ES, permitirá que todos advogados possam denunciar as publicidades irregulares no âmbito da profissão, contribuindo assim para elevar o nível da advocacia em todo o Estado”.