Fojurj: Evento no TRF2 discute cooperação entre Judiciário e Instituições que tratam de Propriedade Industrial

O Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) coordenado pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Márcia Nunes de Barros, realizou nesta sexta-feira, no auditório da Corte, no Rii de Janeiro, uma série de palestras sobre cooperação judicial em matéria de propriedade industrial. O presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon e o desembargador Agostinho Ferreira de Almeida Filho, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Cardozo, membros do Fojurj, foram os anfitriões. Calmon salientou que o tema é muito importante não spó para o desenvolvimento de uma nação, mas também para a sociedade civil que quer cada vez mais inclusiva e democrática, humanista e transparente. Calmon citou o Fojurj como exemplo de cooperação. “Desde que foi criado, há um ano, já temos 20 acordo celebrados entre os tribunais. Isso mostra que céu é o limite. A cooperação veio para ficar”, comemorou o magistrado.

Compuseram a mesa de abertura várias autoridades do setor: o procurador-chefe do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Antônio Cavaliere; o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Peter Siemsen; o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Gabriel Di Blasi Júnior; o presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), Daniel Adensohn de Souza e o presidente da Comissão de Propriedade Industrial da OAB-RJ, Felipe Dannemann Lundgren, participaram da abertura do evento.

 

 

Coordenada pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, a primeira mesa discutiu a cooperação entre Poder Judiciário e agentes de propriedade industrial. “A interlocução dos tribunais com a advocacia, com as universidades e com as instituições é muito importante porque eles detém muito conhecimento”, disse a magistrada. Organizadora do evento, a juíza federal do TRF2, Márcia Nunes de Barros, ressaltou que a Justiça tem que estimular cada vez mais um ambiente colaborativo. “Só assim conseguiremos ser mais eficientes e céleres”, destacou.

Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, o professor Ruy Camilo observou que o Código do Processo Civil não diz de que forma pode se estabelecer uma cooperação interinstitucional. Com esperança, Camilo disse que “a cooperação é uma lança contra o dragão da morosidade”. Atuando há mais de 20 anos na área, o advogado Marcelo Mazzola, vice-presidente de Propriedade Intelectual do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), disse que falar sobre cooperação nessa área era assunto raro. “Era quase uma revolução silenciosa. Hoje é uma realidade latente, A quantidade de transformações é absurda, Já existe cooperação mesmo sem dizer que há cooperação”.

Engenheiro e doutor em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Julio César Moreira, disse que a integração com o Judiciário é fundamental. “Justamente para se evitar percalços que enfrentamos quando, no momento em que analisamos concessões de marcas e patentes, recebemos demandas judiciais. Isso nos causa angústia. Isso interfere na nossa eficiência e qualidade”, alerta. Moreira defendeu ainda a regulamentação da carreira de agentes de propriedade industrial, “Somos 100% aderentes à essa ideia. Isso fortalece o setor. Os peritos, como sua experiência, podem ajudar o Judiciário nas questões do PI”, disse Moreira.

Prestigiaram o evento os desembargadores federais do TRF2, André Fontes e Wanderley Dantas.

 

 

A programação do evento na parte da manhã foi concluída com as falas do professor da Academia do INPI Eduardo Winter e dos advogados Mauro Dibe e Cristiano Fragoso. A presidência da mesa coube ao procurador-chefe do INPI, Antonio Cavaliere.

 

 

Doutor em química pela Unicamp, Eduardo Winter falou sobre o valor econômico dos ativos de propriedade industrial, que constituem um patrimônio intangível de empresas e instituições. Ele discorreu sobre os critérios para a definição desse bem imaterial, que pode chegar a representar 80% do valor de uma empresa. Um dado que chama atenção, apresentado pelo palestrante, é que as 24 mais importantes marcas brasileiras ultrapassam hoje R$ 1 bilhão.

Na sequência, Mauro Dibe falou sobre direitos trabalhistas e propriedade intelectual. O advogado comentou os direitos do empregado que desenvolve um produto com aplicação industrial. Numa primeira hipótese, há a chamada invenção de serviço, identificada quando o funcionário é contratado com o propósito de criar um novo produto. Nesse caso, o direito à marca é exclusivamente do contratante, nos termos da Lei de Propriedade Industrial

Outra situação ocorre quando há a invenção livre, ou seja, quando a criação é realizada por iniciativa espontânea do trabalhador e é aplicada industrialmente pelo empregador. Nessa situação, o direito cabe apenas ao empregado, que tem liberdade para oferecer o invento a terceiros.

Por fim, há a invenção mista, assim qualificada quando o contratado desenvolve um produto no ambiente laboral, usando, inclusive, matéria-prima do empregador. Nessa situação contratante e contratado devem dividir o proveito econômico da invenção.

A última palestra da manhã ficou a cargo do advogado Cristiano Fragoso, que abordou o tema propriedade intelectual na justiça criminal. O expositor criticou a falta de um tipo penal específico na legislação para a violação criminosa ao direito marcário. Ele esclareceu que o Código Penal prevê apenas o atentado ao direito autoral como tipo penal.

Para o advogado, considerando a importância da propriedade industrial para a economia, é urgente uma revisão da lei, para serem estabelecidas penas proporcionais à gravidade do crime contra o direito de propriedade industrial e, também, que essa questão seja reconhecida como tema de ação penal pública, e não de ação privada, como é no presente.

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