Fórum de carreiras jurídicas define novas regras para o trabalho do colegiado*

Reunião do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU). Foto: Gláucio Dettmar / Ag. CNJ de Notícias

 

Novas regras de funcionamento do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) foram aprovadas na manhã de quarta-feira (19/6), durante a 14ª Reunião do grupo, que aconteceu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma proposta de regulamento interno foi aprovada no encontro, para sistematizar os trabalhos e as reuniões do grupo. A nova norma baseia-se na Portaria 119/2020, responsável pela criação do Fórum.

O novo regimento estabelece que as reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter deliberativo de itens como rotinas, procedimentos, manifestações e encaminhamentos do Fórum, em relação às suas ações internas e externas, funcionando como atividades preparatórias das assembleias plenárias. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas de ofício ou a requerimento de pelo menos nove integrantes do Fórum, com antecedência mínima de dez dias úteis, salvo em caso de urgência, com indicação dos assuntos a serem tratados para a publicação prévia das respectivas pautas. As assembleias plenárias, por sua vez, servirão às deliberações últimas dos grandes temas do Fórum, após o amadurecimento nos subgrupos temáticos e os encaminhamentos em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Para o conselheiro Guilherme Feliciano, indicado como coordenador do Fórum pela Portaria N. 189, de maio deste ano, é importante estabelecer regras para regular o funcionamento dos debates e deliberações do grupo. Feliciano substituiu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello na condução do colegiado.

Cronograma de ações

O encontro desta terça permitiu ainda a definição de um cronograma de reuniões e outra atividades para 2024. A agenda aprovada prevê a realização de reuniões ordinárias nos dias 8 de agosto, 19 de setembro e 17 de outubro. No dia 14 de novembro, as entidades que compõem o Fórum devem promover a primeira assembleia plenária do ano. A partir da semana de 24 de junho serão iniciadas as reuniões semanais dos subgrupos 1, 2 e 3.

Dentro do ordenamento previsto pelo regimento, os subgrupos temáticos serão coordenados por servidores do Conselho Nacional de Justiça indicados pelo Coordenador do Fórum. Os subgrupos são divididos pelos temas Estruturas dos Cargos, Competências e Atribuições, Desenvolvimento, Qualificação e Qualidade de vida no Trabalho (QVT) e Reestruturação Salarial e Política Remuneratória.

O texto aprovado reforça o papel dos subgrupos permanentes enfatizando o desenvolvimento e a qualificação de ações relacionadas à Qualidade de Vida do Trabalho (QVT). Na avaliação do conselheiro Feliciano, a QVT deve ser um padrão e uma meta já que se trata de um conceito internacional utilizado por empresas que adotam um modelo de gestão humanizada, considerando os aspectos ambientais e os aspectos sociais, inclusive, a satisfação dos direitos sociais dos servidores.

O regulamento prevê, ainda, a realização de seminários nacionais. Debates de grande relevância e interesse dos órgãos e entidades representativas no Fórum serão incluídos nesses seminários. Em geral, esses encontros serão palco para discutir temas em perspectiva jurídico-política, técnico-administrativa e sociocultural.

Composição

O Fórum é composto por representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os Conselhos da Justiça Federal (CJF) e Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) também integram o colegiado, sendo todos indicados em portaria de definida pelas presidências do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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