Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO/COGEPAC Nº 1/2024   “O Exmo. Desembargador VALÉRIO SOARES HERINGER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam CIENTIFICADOS os jurisdicionados, suas associações, sindicatos, federações e confederações profissionais ou econômicas, sobre a admissão, pelo Tribunal Pleno do TRT 17ª Região, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001906-26.2023.5.17.0000, cujo tema é: “Equiparação das hipóteses de risco previstas na NR 16, anexo 2, item 3, da Portaria 3214/78, para efeito de percepção do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT, ao trabalho realizado em ambientes em que há exposição do empregado a tubulações em que circulem materiais inflamáveis”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso queiram, apresentem manifestação sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao propósito de eventual admissão no processo na condição de amicus curiae.”