Processo Disciplinar
TED
O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no seu Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, nos Provimentos e nas Resoluções do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional e neste regimento interno, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
Ao TED compete:
- Instaurar, instruir e julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
- Conciliar, instruir e julgar representação por advogado contra advogado;
- Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo a consultas em tese;
- Atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
- Dúvidas e pendências entre advogados;
- Partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;
- Controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
- Exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
- Suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos de mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo.
Processo Disciplinar
A representação deve ser digitada e endereçada ao presidente da OAB/ES.
A representação deverá conter:
- Identificação do representante e sua qualificação (nome, profissão, estado civil, número de documentos, endereço para notificações e telefone para contato);
- A narrativa precisa e clara dos fatos que motivam a representação;
- O nome completo, número de inscrição na OAB e endereço do advogado(a) contra quem quer formular a representação;
- Se for o caso, apresentar rol (lista) de testemunhas, no máximo de 5 (cinco), se houver. O comparecimento das testemunhas em audiência será responsabilidade do representante.
- Após a narrativa, o reclamante deverá assinar a representação.
A representação deverá ser protocolizada, em duas vias na sede da Seccional da OAB/ES, na sede da 2ª Subseção da OAB/ES ou encaminhada, para o endereço da OAB/ES.
Observações importantes:
Não será prestada informação sobre a tramitação de Processo Ético Disciplinar através de telefone, fax ou e-mail. Indenizações e restituições de valores devem ser requeridas na Justiça (Juizados ou Varas) através das ações adequadas.