Justiça prorroga suspensão de prazos processuais

Medida afeta varas cíveis, de família, fazenda pública e criminal de Cachoeiro de Itapemirim

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anunciou ontem (06), por meio do ato normativo nº 064/2025, a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e a autorização do trabalho remoto em diversas unidades judiciais da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim. A medida foi tomada em razão da necessidade de ajuste no cronograma das obras realizadas no Fórum Desembargador Horta de Araújo.   

A decisão assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., estende até a próxima quarta-feira (12) a suspensão dos prazos processuais na 2ª Vara da Fazenda Pública e nas 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Já nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Pública e nas 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude, os prazos ficam suspensos até 27 de março de 2025.   

Além disso, o tribunal também determinou que os processos da 2ª Vara Criminal – Execução Penal terão prazos suspensos até o dia 28 de março de 2025.   

Outra importante medida anunciada foi a autorização para que os cartórios das unidades afetadas adotem o regime de trabalho remoto durante o período de suspensão. Os atendimentos ao público continuarão sendo realizados por meio de balcão virtual, sem prejuízo ao andamento dos processos eletrônicos no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Foto: TJES