OAB-ES apresenta nota em defesa de honorários de sucumbência da advocacia pública

Na manhã desta sexta-feira (14/06), na reunião do Conselho Seccional da da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), em Vitória, o presidente OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, manifestou expresso apoio à advocacia pública e procedeu a leitura da Nota Pública, enfatizando que os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

A Nota Pública seguiu também assinada pela presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-ES, Daiane Maria Oliveira Viana, e pelas seguintes entidades:
ANPPREV, ANAFE, ANAUNI, ANPM, APES, SINPROFAZ e APROALES.

Segundo presidente Rizk, “A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo, reafirma o compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados”.

E completou: “O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, pautado para apreciação na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, que pretende alterar o parágrafo 19, do Art. 85 do Código de Processo Civil para vedar a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos federais representa retrocesso inaceitável, na medida em que atenta contra a natureza da verba sucumbencial e consubstancia profundo menosprezo à Advocacia Pública”.

Confira na íntegra a nota pública.