A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 14.843/24, que restringe as saídas temporárias de presos.
“A OAB solicita ao STF que o preso do regime semiaberto possa sair para visitar a família em algumas datas, um direito essencial para sua reeducação”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti,
A nova legislação, ao revogar dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), limita as saídas temporárias apenas para frequência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução do segundo grau ou superior, eliminando a possibilidade de visitas à família e participação em atividades que facilitem o retorno ao convívio social.
O Conselho Federal da OAB solicita a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos da nova lei que restringem as saídas temporárias e defende o uso de tornozeleiras eletrônicas como meio de monitoramento, conciliando a reintegração social dos presos com a segurança pública.
Veja a ação protocolada aqui.