Advogados, não raro, estão acostumados a um ambiente onde o confronto e o litígio judiciais são a norma, mas a advogada Samantha Mion Matias dos Santos, conselheira seccional da OAB/ES, está redefinindo regionalmente esse cenário. Com uma carreira marcada por uma abordagem distinta, ela se tornou uma defensora ardorosa da conciliação e mediação extrajudiciais, proporcionando uma alternativa mais humana e eficaz no âmbito da advocacia de família. Com mais de uma década de experiência, sua visão alinha-se com a crescente necessidade de mudança no sistema judiciário brasileiro.
Na presente entrevista, Samantha detalha sua jornada e as inspirações por trás de sua escolha profissional. Ela discute como a regulamentação normativa e sua experiência direta em conflitos familiares influenciaram sua decisão de adotar práticas inovadoras, que não apenas aceleram a resolução dos casos, mas também minimizam o desgaste emocional e financeiro para as partes envolvidas.
O que a motivou a investir na conciliação e mediação extrajudicial na área da advocacia familiarista?
A motivação da especialização veio do intuito de facilitar as negociações e a comunicação entre as partes, bem como agilizar e facilitar a resolução do conflito em um período mais curto possível.
De que forma a regulamentação normativa influenciou sua decisão de adotar essas práticas inovadoras?
A resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos em âmbito do Poder Judiciário. Após 12 anos de experiência no Direito de Família, com atuação direta em conflitos familiares que muitas vezes envolvem menores de idade, foi inevitável o desgaste físico e mental. O que me fez repensar a maneira que poderia ajudar as partes envolvidas a solucionar os conflitos da melhor forma possível.
Como o portal recentemente desenvolvido pelo seu escritório ajudará na facilitação da conciliação e mediação extrajudiciais?
A intenção inicialmente é despertar nos demais profissionais do direito de família a mesma reflexão. Ou seja, como podemos cooperar/facilitar para a resolução do conflito no direito de família.
Qual é a importância de trazer inovações para a advocacia familiarista especificamente?
Como mencionei em algumas conversas e cursos que participei, quando comecei colocar em prática as ferramentas da mediação e conciliação nos casos de família em que fui contratada para atuar, obtive o percentual de 99% dos conflitos resolvidos mediante acordo. O que considero um resultado positivo significativo.
Na sua opinião, de que maneira a adoção dessas práticas inovadoras deve impactar o relacionamento com seus clientes e a resolução de casos?
Impacta de maneira positiva, já que a resolução do caso passa ser alcançada de forma mais rápida, econômica e com bem menos desgastes emocionais. Nas soluções negociadas dos conflitos (acordo) as partes decidem o que querem e não o Juiz (terceiro). Existemaior segurança do resultado, menor custo financeiro, maior rapidez no término do processo, implemento mais rápido da obrigação, sentimento de justiça, soluções mutuamente aceitáveis e acordos sustentáveis.
Como você percebe a evolução da advocacia regional em termos de adoção de práticas mais modernas e inovadoras?
Apesar das práticas serem previstas e regulamentadas desde o ano de 2010 pela Resolução n.º 125/2010 do CNJ. Além de previstas na Lei n.º 13.140/2015 e o Código de Processo Civil ainda são vistas como inovadoras, pois, leva tempo para nos acostumarmos com as mudanças. E mesmo como práticas facilitadoras na resolução do conflito, existe resistência por alguns profissionais.
Quais são os desafios e as oportunidades que você vê para a advocacia regional quando se trata de inovação?
Hoje ainda ao se falar de mediação é sair “fora da caixinha” do modelo tradicional, que é o litigioso. Faz parte da nossa cultura. É ele que estudamos na nossa formação acadêmica. A mediação é pensar além do tempo, é pensar em meios alternativos que não o litigioso e judicial para a solução dos conflitos ou litígios. Em paralelo ao processo tradicional e por reconhecer as dificuldades desse caminho, a justiça moderna incentiva práticas diferenciadas de solução de conflitos. Ao contrário do processo judicial litigioso, nelas o foco recai sobre a manutenção de um relacionamento pós-conflito de qualidade.
Qual feedback você tem recebido de seus clientes e colegas de profissão sobre sua iniciativa com o site?
Tem sido um feedback bem positivo.
Você acredita que a tendência é que mais advogados e advogadas se movimentem em direção à conciliação e mediação extrajudicial? Por quê?
Sim, acredito. No direito de família isso é extremamente importante, já que envolve sentimentos, mágoas, relacionamentos destruídos. E há a necessidade em regra de manutenção do vínculo, principalmente nas questões que envolvam menores, como ações de guarda, pensão, visitação. A mediação busca transformar uma situação adversarial em um processo colaborativo, estimulando o diálogo e a construção criativa da solução pelas próprias partes.
Quais são seus planos futuros em termos de inovação para sua prática jurídica?
Não vislumbro outro plano senão tornar o processo mais humano, tranquilo e pacífico.