O prazo para a devolução de pedidos de vista e liberação de liminares antigas no Supremo Tribunal Federal (STF) será encerrado em 19 de junho, segundo informações da Corte. A Emenda 58/22, que alterou o Regimento Interno do STF, estabeleceu um prazo de 90 dias úteis para a devolução dos pedidos, prazo este que se esgota no próximo dia 19.
Apesar da emenda ter sido publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de janeiro de 2023, a contagem do prazo só iniciou em 1º de fevereiro, com o início do Ano Judiciário e a reabertura dos prazos processuais.
Os processos cujos pedidos de vista foram feitos antes da emenda, assim como as liminares concedidas antes das mudanças, estão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do dia 20 de junho.
De acordo com as regras da Corte, para os processos cujos pedidos de vista foram feitos após a entrada em vigor da emenda, o prazo para devolução é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento que causou a interrupção.
Quanto às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo agora é obrigatória em ambiente virtual. Caso a medida de urgência resulte em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.
Com o término do prazo, a data para a continuação da análise dos processos depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.