Regulação de sites de apostas é de competência exclusiva da União, decide Justiça Federal do Rio

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar à Kambi, maior plataforma de apostas esportivas do mundo, para poder operar sem sofrer sanções previstas do decreto estadual que regula esse mercado. A decisão, da 27ª Vara Federal da capital fluminense, foi proferida em mandado de segurança apresentado pela Kambi, e vale até o julgamento do mérito da ação.

A empresa recorreu ao Judiciário por conta de um processo administrativo aberto contra ela pela Loterj, autarquia que fiscaliza o jogo no estado fluminense. A Kambi questiona o decreto estadual 48.806, publicado em 21 de novembro de 2023, que impõe condições para a exploração de modalidades lotéricas.

Em sua petição, a plataforma alega que, com base nesse normativo, o executivo estadual estaria pedindo à Anatel o bloqueio de sites de apostas.

Nos termos da decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, a Loterj está proibida de praticar qualquer ato no processo administrativo, que deverá ficar suspenso até nova deliberação do juízo.

A fundamentação é que a Constituição da República estabelece que “compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”. A magistrada destacou que a regulação dessa atividade é hoje fixada pela lei federal 14.790, de 2023.

Em maio de 2024, lembrou a juíza, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou um artigo da lei, por meio de uma portaria que define critérios para as empresas desse segmento operarem no Brasil. O prazo para as plataformas esportivas se adequarem à regra vai até 31 de dezembro deste ano.

“Por regulação federal, a autorização para exploração comercial da modalidade lotérica pelas ‘bets’ passa a exigir o cumprimento de critérios relativos às categorias de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, escreveu Geraldine de Castro.

Com essas considerações, ela entendeu que o Decreto 48.806/2023, “ao tentar regulamentar e impor sanções nesse mercado, extrapola os limites da competência estadual e viola o pacto federativo”.

 

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