Simonetti exalta legado do ministro Mauro Campbell em despedida do STJ

Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (28/8), o ministro Mauro Campbell Marques se despediu do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante o evento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, falou da trajetória de sucesso do magistrado, que deixa o colegiado do Tribunal após 15 anos para assumir, no biênio 2024-2026, a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Na Corte Especial, seus votos destacaram a importância de respeitar a legalidade e o critério isonômico estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015”, afirmou o presidente da Ordem. Segundo ele, Campbell deixará aos demais membros do STJ um legado marcado por sua “potência intelectual e vanguardismo jurídico”. 

Simonetti também ressaltou as conquistas para a advocacia a partir da atuação de Campbell. “Ao seu lado, conquistamos a vedação à fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa fora das hipóteses legais, reforçando a correta interpretação do art. 85 do CPC e promovendo a valorização da advocacia”, declarou.

Ele ainda exaltou a visão humana e ética do ministro, lembrando que sua atuação no STJ sempre foi pautada pela proteção da liberdade e da igualdade. “O que devemos aprender com Vossa Excelência, Ministro Campbell, é que a verdadeira eficácia do Direito está em amparar as pessoas, em enxergar os jurisdicionados não apenas como números em processos, mas como seres humanos.”

O ministro Mauro Campbell Marques, por sua vez, relembrou da 1ª seção que participou no STJ. “Desde o primeiro momento, assisti o deflagrar de uma nova era no Judiciário brasileiro. Aqui nas nossas costas ficavam pilhas e pilhas de papéis. Após um abalo físico ocorrido no 3ª anexo, pelo peso de processos, fez-se necessário um sistema digitalizado. Isso dá um exemplo dos mais de 13 mil processos que recebi quando tomei posse, e que me davam ânsia de ficar aqui até muito depois das 23h”.

Por fim, Campbell se disse orgulhoso dos votos em que saiu vencido do Plenário. “Não sou dono de precedentes. Divergências são naturais e necessárias”, concluiu.

Conduzida pela presidente da 1ª Seção do STJ, ministra Regina Helena Costa, a cerimônia contou ainda com homenagem e boas vindas dos ministros da Casa à ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que deixa a presidência do STJ para retornar ao colegiado da 1ª Seção da Corte Superior.

Estavam presentes na solenidade o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga; o conselheiro federal da OAB-AL Sérgio Ludmer; o conselheiro federal da OAB-AM Marcos Choy; e o advogado Guilherme Pimenta Neves.

Trajetória

O ministro do STJ Mauro Luiz Campbell Marques foi aprovado por unanimidade ao novo cargo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em junho deste ano.

É formado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro. Foi professor do curso de Direito da Universidade Nilton Lins, em Manaus, entre 1997 e 1998. Em 1987, ingressou no cargo de promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Amazonas, onde permaneceu até 2008, quando renunciou ao terceiro mandato como procurador-geral de Justiça na instituição para ingressar na magistratura como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cargo que exerce até hoje.

No Poder Executivo do Amazonas, entre 1991 e 1995, exerceu os cargos de secretário de Estado de Justiça, secretário de Estado de Segurança Pública, secretário de Estado de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, e secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência.

Entre 2018 e 2022, foi ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro efetivo da Corte, além de ter presidido a comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), instituída pela Câmara dos Deputados em 2018.

Atualmente, Mauro Campbell é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.