O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, se reuniu com o desembargador federal Flávio Jardim, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para tratar sobre o pedido de habilitação como amicus curiae na ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que busca garantir a continuidade da pavimentação da BR-319. O encontro, realizado nesta quinta-feira (26/9), também contou com a presença do presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira.
“Defender a pavimentação da BR-319 é ??lutar pela dignidade e pelo direito de milhares de cidadãos amazonenses à mobilidade e ao desenvolvimento. Esta obra não é apenas uma questão de infraestrutura, mas um compromisso com a justiça social e a integração de uma região historicamente isolada do país”, afirmou Simonetti.
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e ao restante do país. Em 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) concedeu licença para a obra. Em julho deste ano, contudo, uma decisão liminar (provisória) obtida pela organização não governamental Observatório do Clima suspendeu a autorização já concedida pelo IBAMA.
No requerimento apresentado ao TRF-1, a OAB pede para que a entidade possa apresentar argumentos em favor da retomada das obras. A Ordem argumenta que a pavimentação da BR-319 é crucial para garantir os direitos de mobilidade e acessibilidade dos cidadãos amazonenses, além de ser uma obra vital para o desenvolvimento socioeconômico da região.
Durante o encontro com o desembargador, que é relator da ação, Simonetti ressaltou que a defesa da revitalização da rodovia é uma questão que reflete diretamente na mobilidade, acessibilidade e dignidade dos cidadãos amazonenses, para além das questões meramente processuais. “Está vinculada à justiça social e ao direito de desenvolvimento regional, daí a pertinência da habilitação do CFOAB no feito”, pontuou.
O texto da petição entregue a Flávio Jardim sinaliza, ainda, para a importância da obra para o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica, especialmente no que tange à integração do Amazonas com o restante do país. “A pavimentação da BR-319 é fundamental para garantir a mobilidade da população local e para o escoamento de produção econômica, o que confere ao projeto grande relevância social”, disse o presidente do CFOAB.
O desembargador foi receptivo ao pleito do CFOAB e irá analisar as considerações da Ordem.