SJES: Diretor do foro reúne-se com advogados da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES*

Na tarde de sexta-feira, dia 30/8, o diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juiz federal Rogerio Moreira Alves, reuniu-se com cerca de vinte advogadas e advogados da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).

A reunião foi realizada no Prédio Sede da JFES, em Vitória, e teve como objetivo principal “dialogar sobre as iminentes alterações na tramitação de ações previdenciárias no órgão”.

Critérios de redistribuição

Inicialmente, o diretor do foro, também juiz titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, saudou os participantes, especialmente o presidente da Comissão, Valber Cereza. Em seguida, explicou, em termos práticos, o teor da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, que estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo especializados em matéria previdenciária.

Outra informação trazida pelo diretor do foro aos advogados foi sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Perícias (Provimento n. TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024), que começam a atuar a partir de 1º de setembro de 2024, também nos processos previdenciários, sob a coordenação dos juízes federais Rogerio Moreira Alves (Central de Perícias de Vitória e Serra), Eduardo Nunes Marques (Central de Perícias de Cachoeiro de Itapemirim), Ubiratan Cruz Rodrigues (Central de Perícias de São Mateus), Wellington Lopes da Silva (Central de Perícias de Linhares) e Guilherme Alves (Central de Perícias de Colatina).

 

Grupo de advogados da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, com o diretor do foro da JFES, juiz federal Rogerio Moreira Alves (em pé, ao centro)

 

Outras alterações

O diretor do foro ainda citou, de forma breve, outras modificações que serão implantadas até o fim do ano, como a Resolução n. TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre a modalidade “tramitação ágil” de processamento automatizado de demandas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, além da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de julho de 2024, que institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0.

Ao final, o magistrado agradeceu a presença de todos e se colocou à disposição para dúvidas decorrentes da implantação desses novos normativos, pois entende a importância de se ter um canal aberto com a advocacia para benefício de ambos os lados.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário, “essa aproximação da Justiça Federal com a advocacia capixaba é muito interessante, ainda mais trazendo essas inovações, esse avanço tecnológico dentro do programa da Justiça Federal. Isso vai impactar positivamente na celeridade do processo e, espero, em nome da advocacia que possamos colher bons resultados com essa aceleração desse sistema”, afirmou.

O diretor de secretaria do 3º JEF, Sérgio Batista Pimentel, também participou do encontro, orientando os advogados sobre cadastramento de processos no sistema e-Proc, inclusive para questões de levantamento de valores, dentro outros temas.

*Fonte: SJES

SJES: Diretor do foro reúne-se com advogados da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES* foi postado em Portal TRF2.