STF exige inclusão de feminicídio e mortes por policiais no PNSP

Supremo determina monitoramento de feminicídios e mortes por policiais no Plano Nacional de Segurança Pública

Em uma decisão crucial para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030. Segundo informações do portal de notícias do STF, a decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023, com a maioria do plenário julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O PSB contestou o Decreto Presidencial 10.822/2021, que substituiu o plano de segurança até então vigente. Segundo o partido, o novo decreto exclui do primeiro ciclo de implantação (biênio 2021 a 2023) medidas voltadas para o monitoramento e redução de feminicídios e mortes resultantes de intervenções de segurança pública.

Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a ausência desses indicadores representa um grave retrocesso social na garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança pública. A ministra observou que o atual plano retrocede em comparação ao de 2018, que incluía metas para a redução de “mortes violentas de mulheres”, um termo mais abrangente que engloba práticas assassinas não especificamente classificadas como feminicídios.

Lúcia criticou o fato de que, sem metas específicas para o feminicídio, o modelo atual não permite a coleta eficiente de dados para a elaboração de políticas públicas eficazes para combater “este flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil”. Da mesma maneira, as mortes causadas por intervenção de agentes de segurança pública foram equivocadamente incluídas no indicador genérico de “homicídio”.

Para a ministra, apenas com a criação de objetivos, metas e ações estratégicas específicas sobre esses temas – conforme estabelecido no primeiro plano – será possível cumprir integralmente a definição de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem preconceitos.

Entretanto, a decisão não foi unânime. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, não considerando a alteração do decreto como um retrocesso social.

A decisão do STF marca um momento crucial na luta pelos direitos das mulheres e pela responsabilização dos agentes de segurança pública, e será um tema de intenso debate e ação nos próximos anos.

Fonte: STF