A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente tomou uma decisão que reforça o entendimento jurídico de que nem sempre o valor monetário em questão é o único fator determinante na progressão de ações penais. O caso em destaque envolve um homem acusado de furtar itens avaliados em R$ 62 de uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. O detalhe intrigante é que, apesar do valor monetariamente baixo dos itens furtados, a Turma decidiu manter a ação penal contra o acusado, rejeitando a aplicação do princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela.
A decisão, conforme relatada no portal de notícias do STF, foi tomada em uma sessão virtual que se encerrou no dia 27 de outubro. O que tornou este caso peculiar foram as circunstâncias envolvendo o acusado e o crime. O homem em questão já tinha um histórico de furtos, e o incidente atual envolveu fatores graves como o arrombamento da loja, que foram considerados na decisão de manter a ação penal.
Após o recebimento da denúncia pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância, mas não obteve sucesso nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677, reiterando o pedido de encerramento da ação penal.
O ministro relator, André Mendonça, em uma decisão monocrática, negou o recurso. Isso levou a DPU a apresentar o agravo regimental que foi julgado pela Turma. Em seu voto, Mendonça lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos – a conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça, não deve envolver perigo, não pode ser alvo de grande reprovação social, e o dano causado deve ser inexpressivo.
O ministro observou que, no caso em questão, o acusado já tem um histórico de furtos, e o crime foi cometido à noite com o arrombamento da farmácia, circunstâncias que foram consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator, enquanto os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes ficaram vencidos, acolhendo o pedido da DPU.
O caso é um exemplo emblemático de como as nuances e circunstâncias de um crime podem impactar as decisões judiciais, além do valor monetário envolvido.
Processo relacionado: RHC 218677
Fonte: STF