A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, de manter a regra da Reforma Trabalhista que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas ininterruptas de descanso, é um passo significativo na regulamentação das relações de trabalho no Brasil. Essa decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, veio após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), conforme apurado pelo portal de notícias do STF.
O ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu, ressaltou que a jornada de 12×36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e o próprio STF já havia considerado constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis no julgamento da ADI 4842. Mendes também destacou que antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, houvesse previsão em lei ou ajuste em negociação coletiva.
Segundo o ministro, a Constituição da República não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Ele argumenta que essa compensação pode ocorrer na forma 12×36, onde as quatro horas adicionais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. Para Mendes, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, que é o mote da Reforma Trabalhista.
A decisão do STF, seguindo a linha do ministro Mendes, teve o apoio dos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Entretanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela procedência do pedido, defendendo que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12×36. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Edson Fachin.
Este julgamento tem implicações significativas para as relações de trabalho no Brasil, validando uma abordagem mais flexível da jornada de trabalho que, embora controversa, é vista por muitos como necessária para adaptar a legislação trabalhista às realidades do mundo do trabalho moderno.
Fonte: STF