O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um processo na Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo empregatício de um motorista com a plataforma de transporte Cabify. Segundo Moraes, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), localizado em Belo Horizonte (MG), está em desacordo com o entendimento do Supremo de que a legislação permite formas alternativas à relação de emprego.
Para o TRT-3, haveria uma relação direta de natureza empregatícia entre a plataforma e o motorista. O tribunal argumentou que o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento. Esta visão diverge do entendimento do STF, que em análise preliminar do caso, verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo.
De acordo com o ministro Moraes, o entendimento do STF, firmado nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral), é de permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego.
Diante desse cenário, o ministro concedeu uma medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, que está atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, reforça que o Plenário do STF reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas também de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos. Esta ampla tese afirma que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Portanto, sob juízo de cognição sumária, o ministro conclui que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego. Por conta da probabilidade do direito pleiteado e o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, o ministro concedeu a medida liminar para suspender o processo.
Essa decisão é relevante não apenas para o caso específico da Cabify, mas também para todas as empresas de aplicativos de transporte, que têm enfrentado ações semelhantes sobre o reconhecimento de vínculo empregatício com motoristas.
Fonte: STF