O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem ser integrados ao inventário como parte da herança se demonstrado que foram usados como investimento. A 4ª Turma do STJ rejeitou o recurso de um beneficiário de um plano de VGBL que buscava evitar a inclusão de seus valores na partilha entre os herdeiros da titular, que faleceu.
A sentença reforça a visão já prevalecente na 2ª Seção do STJ sobre como esses fundos devem ser tratados. Segundo a Consultor Jurídica, a proteção fornecida depende de como a natureza dessas contribuições financeiras é interpretada.
O caso específico envolve uma mulher que vendeu seu único imóvel e investiu todo o valor – cerca de R$ 300 mil – em um plano de VGBL. Em caso de morte, o beneficiário seria o marido dela. Uma das filhas do casal propôs uma ação pedindo que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha.
A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar o caráter securitário desses valores, beneficiando assim a filha. O relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que o caso era indicativo de se tratar de um investimento, e não de seguro.
A ministra Isabel Gallotti destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, a retirada dos recursos pelo beneficiário não deve prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.