O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou o pedido de soltura de um homem acusado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça. Conforme os autos, o acusado teria descumprido medidas protetivas de distanciamento concedidas em favor da vítima.
A defesa havia entrado com um habeas corpus com pedido de liminar, alegando que o Ministério Público não apresentou indícios suficientes da autoria dos crimes e que não houve comprovação do descumprimento da medida protetiva. Dessa forma, solicitou a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares mais brandas.
Entretanto, segundo o ministro Og Fernandes, em uma análise preliminar, não se verificam indícios que justifiquem a revogação da prisão.
De acordo com o ministro, as medidas protetivas foram concedidas depois que o acusado foi até a casa da vítima, proferiu ofensas e ameaçou a vítima e seu marido. Consta ainda nos autos que o denunciado enviou fotos e vídeos com imagens íntimas da vítima para o esposo e para familiares dela. Testemunhas também teriam relatado terem visto o acusado portando uma arma de fogo.
Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu que não há evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar. A análise mais aprofundada das alegações da defesa será feita pela Quinta Turma do STJ, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
O número deste processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.
Fonte: STJ