A defesa de um fisioterapeuta, acusado de violência doméstica, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes. A ação buscava reverter uma decisão judicial que impedia o profissional de viajar a Porto Alegre para ministrar um curso nesta sexta-feira (7). Segundo a decisão, não há verificação de hipótese de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão do pedido.
O fisioterapeuta é alvo de diversas medidas protetivas, decretadas em favor da ex-namorada, entre elas a proibição de se aproximar da vítima e de frequentar locais onde pudesse encontrá-la. A decisão também proibiu o ofensor de sair da comarca onde vive, no interior de São Paulo, sem autorização judicial prévia.
Apesar das restrições, o fisioterapeuta havia solicitado autorização para viajar a Porto Alegre, residência da ex-namorada, argumentando que seria possível cumprir todas as medidas cautelares mesmo estando na mesma cidade que ela.
Na decisão de negar a autorização para a viagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que o fisioterapeuta não esclareceu se o curso poderia ser realizado de forma remota. Além disso, a própria vítima se manifestou contrariamente à viagem do acusado.
Foi destacado ainda que o local onde ocorreria o curso é uma universidade onde a vítima possui vínculos acadêmicos. Além disso, o acusado procurou uma amiga da ex-namorada, funcionária da instituição, para viabilizar o evento. Para o TJSP, a ida do ofensor para Porto Alegre poderia colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima.
Por último, o ministro Og Fernandes observou que, devido ao contexto, é prudente aguardar que o TJSP julgue de maneira definitiva o habeas corpus ali impetrado, antes de eventual intervenção do STJ.
Fonte: STJ