A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, em Salvador.
A suspensão veio como uma resposta à necessidade urgente de ampliação do número de leitos clínicos e de UTI para lidar com uma crise emergencial decorrente da circulação simultânea de diversos vírus. Para esse fim, o Estado da Bahia havia lançado um procedimento de contratação sem licitação, no qual a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde foi selecionada.
O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, desclassificado do procedimento, impetrou um mandado de segurança alegando irregularidades, o que resultou na suspensão do processo pelo TJBA. Em reação, o Estado da Bahia alegou ao STJ que a interrupção da contratação poderia causar uma grave lesão à saúde pública, dada a crescente demanda por hospitalizações devido a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças.
A ministra Maria Thereza destacou a importância da decisão, citando evidências que apontam para a falta de adequação do Hospital Espanhol, anteriormente administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, e para a sobrecarga do sistema de saúde de Salvador devido ao surto de doenças respiratórias.
Segundo a presidente do STJ, é urgente que o Estado da Bahia adote providências para prevenir complicações e até mortes de pacientes que necessitam de atendimento médico-hospitalar. Ela salientou que, apesar da importância da isonomia e dos princípios norteadores da administração pública, a situação da saúde na Bahia é crítica e recomenda que a contratação da entidade para administrar o hospital prossiga.
“A saúde pública, em crise emergencial, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente”, afirmou a ministra.
Essa decisão do STJ, portanto, suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança, permitindo que o processo de contratação da Fundação ABM continue.
Fonte: STJ