A Comissão da Mulher Advogada (CMA) da 2ª Subseção da OAB/ES pode se orgulhar pelo significativo número de iniciativas realizadas, até aqui, ao longo do ano de 2023. Além da recente palestra que marcou a campanha “Outubro Rosa”, uma generosa parcela dos eventos e projetos executados ou em execução pela Ordem para advogados e, particularmente, advogadas da área de abrangência da OAB Cachoeiro de Itapemirim teve, ou terá, a promoção ou o apoio do grupo. Não é pouca coisa, reconheça-se.
Somente deste segundo semestre fazem parte da lista, por exemplo, ações como a aula sobre “mediação e conciliação” com foco na postura da advocacia. Realizada no último dia 25 de outubro, com preleção da especialista Alline Berger de Oliveira e promovida em parceria com a Comissão de Direito de Família, o tema despertou o interesse de número considerável de inscritos. Além disso, na relação constam ainda a aula sobre “contabilidade para advogadas e advogados” no final de julho, concebida em conjunto com a Comissão da Jovem Advocacia; a ação conjunta das duas comissões para arrecadar doações de fraldas geriátricas destinadas ao asilo Lar João XXIII; e, tão importante quanto, a preocupação em dar visibilidade à temática da campanha “Agosto Dourado”. Esta última, vale destacar, merece nota à parte.
O “Agosto Dourado”, como devem ter consciência parte dos leitores, foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como amplamente difundido, promove anualmente o incentivo à amamentação no mundo inteiro. O nome da campanha vem justamente do fato de que o leite materno é considerado “padrão ouro” na alimentação infantil.
Estima-se, segundo dados do Ministério da Saúde de 2023, que 41% das mães brasileiras amamentam exclusivamente os bebês nos seis primeiros meses, o que concede ao país o honroso reconhecimento como referência mundial em amamentação, à frente de nações como os Estados Unidos, Reino Unido e China. O tema é de tamanha relevância que a lei federal nº 13.435, de 2017, promove em todo o país, no mês de agosto, a luta pelo incentivo à amamentação. Fácil, portanto, compreender a preocupação da Comissão da Mulher Advogada ao dedicar atenção à iniciativa.
“O aleitamento materno é um direito não só da criança, mas também das mães, e está garantido por diversas leis em nosso ordenamento jurídico pátrio, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 5.452/43)”, destaca a advogada Franciele Freitas de Assis, coordenadora da CMA.
Ela lembra que a campanha, assim como outras, está diretamente relacionada às advogadas da 2ª Subseção, especialmente àquelas que estão vivenciando e enfrentando os desafios dessa etapa tão importante. “O principal objetivo da Comissão ao apoiá-la é conscientizar a sociedade e as advogadas sobre o tema”, argumenta Franciele.
Mães de filhos que estão sendo, ou foram, até recentemente amamentados, as advogadas Viviane Fidelis e Alessandra Agustinho Ferreira não somente reconhecem a importância do ato, como igualmente defendem as iniciativas que estimulam advogadas e outras mães.
“A amamentação, diferente da gravidez, é muitas vezes silenciosa. Quando se está grávida, não raro, o espanto visual que a barriga causa acaba por impor um respeito maior. Mas o aleitamento não. Ele é silencioso, apesar de ser a fase que o bebe mais demanda da mãe. É triste que ainda sintamos receio de amamentar em público ou em ambientes profissionais. É triste que ainda nos olhem como sendo menos capazes, ou mais ‘frágeis’ por estarmos amamentando. A conscientização sobre o aleitamento materno não deve ser voltada apenas para mulheres lactantes ou futuras lactantes. Deve ser uma pauta discutida por toda comunidade jurídica”, pondera Viviane.
Coordenadora da Comissão de Direito Criminal e Direitos Humanos da 2ª Subseção ela está vivenciando a experiência pessoalmente. A advogada é mãe de uma bebê de três meses e concilia, com maestria inegável, sua dedicação à filha e aos compromissos profissionais. “De fato, equilibrar maternidade, amamentação e a vida profissional é um verdadeiro desafio, mas a flexibilidade que a advocacia proporciona ajuda muito a tornar isso possível”, diz. Viviane, assim como outras colegas em oportunidade anterior, também observa que é primordial possuir uma boa rede de apoio, respeitando sempre os limites físicos e psíquicos que a função de mãe impõe.
Conciliar a maternidade, o aleitamento materno e os compromissos da profissão eventualmente pode exigir medidas criativas. A advogada Alessandra Agustinho Ferreira, por exemplo, admite que, desde que o filho, que hoje tem cerca de um ano e quatro meses, nasceu, “optou pelo home office”, o que, de certa forma, tornou os eventuais contratempos ainda maiores.
“O desafio torna-se, realmente, conciliar. Hoje, meu filho não está mais em amamentação exclusiva, o que facilita contar com o apoio de outras pessoas. Entretanto, nos primeiros meses, a dificuldade era harmonizar o trabalho com o momento de me dedicar à amamentação” conta Alessandra. Como ela mesma salienta, o futuro da advocacia em relação à maternidade e ao aleitamento materno exige disseminar informação de qualidade.
“Hoje, nós mulheres temos exercido cada dia mais papéis de destaque no meio jurídico e na sociedade, com isso, precisamos dar voz a esse tema e disseminar informação de qualidade, para que as futuras mães saibam da importância do aleitamento materno e consigam encontrar formas de conciliar as dificuldades existentes na maternidade”, adverte. O recado é inegavelmente válido.
Publicado na revista Advocacia, edição nº 09