No dia 20 de setembro, às 9h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá o encontro “Tragédias Climáticas e Reparação Socioambiental: os desafios dos direitos difusos”.
O evento, promovido pelo Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Painel 1 – Prevenção e Reparação de Desastres Ambientais: a Tragédia do Rio Grande do Sul
O expositor da mesa será Delton Winter de Carvalho, pesquisador membro afiliado do Climate Litigation Accelerator do Center for Human Rights and Global Justice (CLX-CHR&GJ) da Universidade de Nova York, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (PPGD-Unisinos) e doutor em Direito Público pela Unisinos.
A vice-presidente do Fórum, juíza Admara Schneider, professora da EMERJ, conduzirá a presidência da mesa.
Painel 2 – A Tragédia da Região Serrana em 2011
A membra do Fórum, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (CEJUSC-Ambiental) do TRF-2 e mestra em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a promotora de justiça Zilda Januzzi, em exercício na 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis e especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), proferirão as palestras.
A presidência da mesa será de responsabilidade da membra do Fórum, desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, especialista em Direito Ambiental pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Painel 3 – Os Refugiados Climáticos do Morro do Bumba e suas Alternativas Locacionais
A palestrante da mesa será a defensora pública Raphaela Jahara, coordenadora de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e especialista em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
O presidente do painel será o membro do Fórum Rogério Rocco, superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Rio de Janeiro (IBAMA/RJ) e doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
Painel 4 – O Mar Levou: Quem Paga as Perdas das mais de 500 Residências e Comércios Engolidos pelo Mar de Atafona?
Jeferson Nogueira Fernandes, diretor jurídico da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Campos dos Goytacazes, ex-Procurador-Geral do Município de São João da Barra e mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos (FDC), será o expositor.
A presidência da mesa será realizada pelo membro do Fórum Flávio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-Rio.
O tema
“A tragédia do Rio Grande do Sul é o desastre do ano de 2024. Ao menos espera-se que não seja superada por outra pior. Sua proporção até o momento: 447 municípios, com o número de 147 mortos; 129 desaparecidos; mais de 500 mil desalojados e mais de 2 milhões pessoas atingidas. (…)
O Painel intergovernamental das Mudanças Climáticas aponta que a combinação dos riscos climáticos pode ultrapassar a capacidade de adaptação e aumentar consideravelmente os danos.
Diante desse cenário, muito vem sendo falado e escrito sobre omissões governamentais quanto à prevenção de enchentes e sistemas de alerta, assim como do avanço de pautas anti-ambientais. Assim, é importante compreender-se de que instrumentos efetivamente dispomos para prevenir e enfrentar desastres climáticos, quais ações e omissões vêm agravando a situação e em que medida esse conjunto de instrumentos e leis se encontram defasados diante da ocorrência de eventos extremos cada vez mais frequentes.
O enfrentamento das mudanças climáticas é feito por duas abordagens principais: a mitigação e a adaptação. A primeira volta-se à redução das emissões e absorção de carbono da atmosfera, de modo a limitar o aquecimento da temperatura na Terra ao máximo de 1,5º C a 2º C. A adaptação, por sua vez, volta-se às medidas para que a sociedade se adapte, nos mais diversos setores, aos efeitos das mudanças climáticas. (…)
No Brasil, estabeleceu-se como marco no tema a Política Nacional sobre Mudança do Clima (conhecida por PNMC), criada pela Lei 12.187/2009. Embora tenha criado alguns instrumentos, como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Clima, trata-se de uma lei de caráter programático, insuficientemente regulamentada para o avanço no tratamento dos problemas.
O Plano Nacional, por exemplo nunca foi atualizado conforme determinado pela legislação. Atualmente, a alteração da PNMC encontra-se em processo da discussão por um grupo de trabalho. Daí a conclusão de não se contar, atualmente, com uma lei climática à altura da importância dessa agenda.
No tocante à adaptação, foi aprovado, em 2016, o Plano Nacional de Adaptação, que estabelece ações em 11 setores. Esse plano também se encontra em debate para atualização. Como a catástrofe gaúcha mostrou, o tema da adaptação, que inclui a resposta a desastres, traz à tona graves problemas sociais. A vulnerabilidade, já existente na sociedade, é agravada.
A esse respeito há quem diga que não existem desastres naturais. Desastres seriam frutos de uma construção social que potencializa a exposição aos riscos. Um exemplo disso é a ocupação de áreas de várzea de rios ou de encostas. Numa abordagem social do problema, enfatiza-se o fato de as populações desfavorecidas serem mais expostas a riscos e menos visibilizadas em suas necessidades adaptativas e também no cenário de um desastre.
Embora a afirmação do caráter de construção social dos desastres seja muito pertinente, as mudanças climáticas acentuam e muito os riscos por elas gerados, combinando os aspectos sociais e naturais, potencializando-os.
A tendência à maior ocorrência de desastres e o aprendizado extraído de muitas tristes experiências pelo mundo — não só em casos climáticos, quanto também nucleares e industriais — fomentou o desenvolvimento de uma nova área, o Direito dos Desastres, o qual tem como objetivo coordenar ações num ciclo: prevenção e mitigação; preparação; resposta e recuperação.
Essa última tem que observar a redução de riscos e prevenção da repetição de desastres. Vale dizer, a recuperação tem que ser mais segura que o estado anterior à ocorrência. Esse elemento foi incorporado na legislação brasileira em 2023 (Lei 14.750).
A peça chave da legislação no tema é a Lei 12.608/2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC) aprovada depois que fortes chuvas fizeram centenas de vítimas nas serras do Estado do Rio de Janeiro. Essa lei foi alterada pela Lei 14.750, em dezembro de 2023, quando se estabeleceu um prazo de 18 meses para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, pelo governo federal. Infelizmente, a emergência climática não aguarda os prazos legais.
Independentemente do plano, a Lei estabelece diversas obrigações aos três entes da Federação. Os municípios ficam na linha de frente das ações para prevenção; preparação e resposta aos desastres. A eles cabe a incorporação de ações de proteção e defesa civil; a identificação e mapeamento de áreas de risco de desastres; sua fiscalização e a realização de intervenção preventiva e evacuação da população das áreas de alto risco e das edificações vulneráveis. (…)
Outros elementos mais amplos, que podem motivar ações judiciais com pedidos específicos, dizem respeito à necessidade de uma reconstrução resiliente a novos desastres, apta a promover uma adaptação sustentável sob o ponto de vista ambiental e social. Uma reconstrução que ignore os riscos ou que agrave problemas ambientais deve ser descartada”.
Fonte: Conjur
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8525
*Fonte: Emerj
“Tragédias Climáticas e Reparação Socioambiental” será tema de encontro na Emerj* foi postado em Portal TRF2.