O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, através da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00458, alterou o item 1, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00509, expedida em 28 de novembro de 2023, a qual estabelece o expediente na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no ano de 2024, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriado nacional, estadual e/ou municipal, para fazer constar a seguinte redação:
” 1- Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2024 abaixo indicados:
12 e 13/02/24 – Carnaval – Feriado na Justiça Federal
14/02/24 – Carnaval – Ponto Facultativo
27 a 29/03/24 – Semana Santa – Feriado na Justiça Federal
08/04/24 – Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual
01/05/24 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional
30/05/24 – Corpus Christi – Ponto Facultativo
28/10/24 – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
01/11/24 – Feriado na Justiça Federal
15/11/24 – Proclamação da República – Feriado Nacional
20/11/24 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional
25/12/24 – Natal – Feriado Nacional
(….)”
Clique para ler a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00458.
TRF2 altera Portaria sobre suspensão de expediente na SJES em 2024 foi postado em Portal TRF2.