TRF2 altera Portarias sobre suspensão de expediente na Corte e na SJRJ em 2024

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, através da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00457, alterou o item 1, das Portarias nº TRF2-PTP-2023/00507 e nº TRF2-PTP-2023/00508, expedidas em 28 de novembro de 2023 e disponibilizadas no DJE de 30 de novembro de 2023, as quais estabelecem o expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriado nacional, estadual e/ou municipal, para fazer constar a seguinte redação:

” 1- Não haverá expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos dias de 2024 abaixo indicados:

12 e 13/02/24 – Carnaval – Feriado na Justiça Federal
14/02/24 – Carnaval – Ponto Facultativo
27 a 29/03/24 – Semana Santa – Feriado na Justiça Federal
23/04/24 – Dia de São Jorge – Feriado Estadual
01/05/24 – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional
30/05/24 – Corpus Christi – Ponto Facultativo
28/10/24 – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
01/11/24 – Feriado na Justiça Federal
15/11/24 – Proclamação da República – Feriado Nacional
20/11/24 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional
25/12/24 – Natal – Feriado Nacional

(….)”

Clique para ler a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00457.

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