O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) abriu, na segunda-feira (9/9), as inscrições para o 18º concurso público para juiz federal substituto do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Esse é o primeiro tribunal a utilizar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como uma das fases do certame.
Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a utilização do Enam como fase do concurso para magistratura privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. “Além disso, contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou Barroso.
A primeira edição do Enam aconteceu em abril deste ano e reuniu pouco mais de 30 mil candidatos em todo o país. No caso do concurso do TRF2, a aprovação no 1º Exame Nacional servirá como requisito para que o candidato se inscreva no 18º concurso da magistratura federal.
Além do edital, o TRF2 também publicou no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução n. 81 que regulamenta o certame.
Acesse o edital.
Leia a resolução.
O prazo de inscrição preliminar vai até o dia 8 de outubro.
Nesta seleção, são oferecidas 30 vagas, mas outras podem ser abertas no prazo de validade do concurso – dois anos. Entre as vagas inicialmente previstas, duas estão reservadas para pessoas com deficiência, seis para autodeclarados pretos e pardos e uma para pessoa que se declarar indígena. Poderão candidatar-se pessoas com no mínimo três anos de formação em Direito e mais três de exercício de atividade jurídica, cumprido após a conclusão do bacharelado.
Cinco etapas
Para concorrer à magistratura federal da 2ª Região, candidatos e candidatas passarão por cinco provas. A primeira fase, é a aprovação no I Exame Nacional da Magistratura (Enam), realizado em abril deste ano.
Na segunda haverá uma prova escrita, composta por uma discursiva e uma prova de sentença civil e criminal.
Na terceira etapa os concorrentes passarão por uma investigação de vida pregressa e social, por exames de sanidade física e mental e por exame psicotécnico.
Na sequência, a disputa contemplará uma prova oral. A última etapa, classificatória, consistirá na avaliação de títulos.
Enam
O Exame Nacional da Magistratura (Enam) foi instituído pela Resolução do CNJ n. 531/2023 e tem como objetivo instituir habilitação nacional como requisito para inscrição nos concursos da magistratura. A ideia é garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade nas seleções de candidatos a juízes. A prova é organizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A prova é eliminatória e, para ser considerado habilitado, o candidato deve obter um percentual de acertos igual ou superior a 70% do total de questões, o que equivale a 56 acertos. Candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência devem acertar pelo menos 50% das questões, ou seja, 40 acertos.
A habilitação obtida no Enam é válida por até quatro anos.
*Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações do TRF2
TRF2 é primeiro tribunal a usar o Enam como uma das fases de concurso para magistratura* foi postado em Portal TRF2.