Decisão da Justiça do Trabalho confirma que pastor desempenhava atividades além do âmbito religioso, com metas financeiras e subordinação hierárquica. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que uma igreja evangélica registre o contrato de trabalho de um pastor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), referente ao período entre novembro de 2014 e setembro de 2019. O que diz o pastor O pastor relatou ter trabalhado para a igreja nesse período, com um salário de R$ 1.800 mensais, além de uma ajuda de custo para moradia. Suas atividades incluíam cultos diários, orientações aos fiéis e gestão financeira das unidades da igreja. Afirma, ainda, que prestava serviço de forma exclusiva à instituição, sem o registro na CTPS. Além de ser exposto a cobranças para aumentar a arrecadação, apresentar controle financeiro e incentivar obreiros de outras regiões a alcançar metas de recolhimento, todas as atividades sob supervisão de bispos regionais e estaduais. O que diz a igreja A instituição negou as acusações, afirmando que o pastor desempenhava apenas atividades religiosas, sem fins financeiros, e que havia assinado um “termo de adesão ao trabalho voluntário”, sem gerar obrigações trabalhistas. A igreja argumentou que os pagamentos feitos ao pastor eram apenas ajuda de custo e que sua atuação não configurava vínculo empregatício, sendo motivada por devoção e vocação religiosa. Reconhecido o vínculo A juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu o vínculo empregatício, considerando que as atividades do pastor incluíam não só práticas religiosas, mas também tarefas administrativas e financeiras, com metas de arrecadação. Além disso, a igreja foi condenada a pagar R$ 8.000 por danos morais pela falta de registro na CTPS. “A vocação religiosa e a fé são aspectos expressamente admitidos pelo pastor e pelas testemunhas. Porém, esse aspecto não tem condão de excluir a motivação principal para a prestação de serviço exclusivamente em favor da igreja por tantos anos, e essa decorre não somente do desejo do trabalhador, mas especialmente de sua necessidade de sobrevivência”, destacou a juíza. Recurso O relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja, entendendo que havia elementos típicos de um contrato de trabalho. Entretanto, o relator acatou parcialmente o recurso da igreja, considerando que o pastor havia pedido demissão. Dessa forma, excluiu a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado de 48 dias, da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização pelo seguro-desemprego. Acórdão O voto do relator foi acompanhando por unanimidade pelas desembargadoras Ana Paula Tauceda Branco e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, em sessão ordinária presencial realizada no dia 23/9. Processo 0000868-42.2020.5.17.0013 Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria? Consulte o vocabulário de linguagem simples. Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – [email protected] Texto: Nicoly Reis, estagiária sob supervisão da CCOM